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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FURB 2023

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qq921624
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Tijucas - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Recepcionista em Saúde Pública
O Decreto n.º 1.171, de 22 de junho, de 1994, em seu Inciso II, estabelece:"O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal".(Disponível em: https://curtlink.com/uWTRC5. Adaptado.)Isso posto, a assertiva a seguir que vai ao encontro do Inciso II, do Decreto n.º 1.171, de 22 de junho, de 1994,
  1. AO servidor público não precisa levar em conta a ombridade em sua conduta, desde que esteja agindo de forma legal.
  2. BO servidor público deve decidir entre o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, sem se preocupar com a honestidade.
  3. CO servidor público analisa se leva em consideração o elemento ético em sua conduta, desde que esteja agindo dentro da legalidade.
  4. DO servidor público deve sempre agir de forma honesta, mesmo que isso possa ser inconveniente ou inoportuno.
  5. EO servidor público deve escolher a opção mais conveniente e oportuna em sua conduta, não comprometendo sua ética.
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GabaritoE — O servidor público deve escolher a opção mais conveniente e oportuna em sua conduta, não comprometendo sua ética.

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