Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FURB 2023
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq921624
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Tijucas - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Recepcionista em Saúde Pública
O Decreto n.º 1.171, de 22 de junho, de 1994, em seu Inciso II, estabelece:"O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal".(Disponível em: https://curtlink.com/uWTRC5. Adaptado.)Isso posto, a assertiva a seguir que vai ao encontro do Inciso II, do Decreto n.º 1.171, de 22 de junho, de 1994,
- AO servidor público não precisa levar em conta a ombridade em sua conduta, desde que esteja agindo de forma legal.
- BO servidor público deve decidir entre o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, sem se preocupar com a honestidade.
- CO servidor público analisa se leva em consideração o elemento ético em sua conduta, desde que esteja agindo dentro da legalidade.
- DO servidor público deve sempre agir de forma honesta, mesmo que isso possa ser inconveniente ou inoportuno.
- EO servidor público deve escolher a opção mais conveniente e oportuna em sua conduta, não comprometendo sua ética.