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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Timbó (Santa Catarina) — FURB 2023

Legislação MunicipalLegislação do Município de Timbó (Santa Catarina)
Código
qq922350
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Timbó - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal do Procon
Sobre a fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço, privados e públicos, no âmbito do município de Timbó-SC, podemos afirmar que:
  1. ASomente pessoas jurídicas, com ou sem estabelecimento fixo, que exercem atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, bem como as sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, poderão, facultativamente, inscrever-se no Cadastro Mobiliário.
  2. BTodas as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento fixo, que exercem atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, bem como as sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, poderão, facultativamente, inscrever-se no Cadastro Mobiliário.
  3. CTodas as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento fixo que exercem atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, bem como as sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, são obrigadas a inscrever-se no Cadastro Mobiliário.
  4. DTodas as pessoas físicas ou jurídicas, somente com o estabelecimento fixo que exercem atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, bem como as sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, poderão, facultativamente, inscrever-se no Cadastro Mobiliário.
  5. ETodas as pessoas físicas ou jurídicas, somente com o estabelecimento fixo que exercem atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, bem como as sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, são obrigadas a inscrever-se no Cadastro Mobiliário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Todas as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento fixo que exercem atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, bem como as sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, são obrigadas a inscrever-se no Cadastro Mobiliário.

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