Questão de Legislação Municipal — Lei Orgânica do Município de Timbó (Santa Catarina) — FURB 2023
Legislação MunicipalLei Orgânica do Município de Timbó (Santa Catarina)
- Código
- qq922368
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Timbó - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal do Procon
Considere as afirmativas e identifique a correta:
- ASegundo a Lei Orgânica do Município de Timbó, em seu art. 5º, o município de Timbó, parte integrante da Federação, é uma unidade do território do Estado de Santa Catarina, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia nos termos da Lei Estadual.Parágrafo Único - A sede do Município dá-lhe o nome e tem categoria de vila, enquanto a sede do Distrito tem categoria de cidade.
- BSegundo a Lei Orgânica do Município de Timbó, em seu art. 5º, o município de Timbó, parte integrante da Confederação, é uma unidade do território do Estado de Santa Catarina, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia nos termos da Lei Orgânica do Município de Timbó.Parágrafo Único - A sede do Município dá-lhe o nome e tem categoria de território, enquanto a sede do Distrito tem categoria de espaço.
- CSegundo a Lei Orgânica do Município de Timbó, em seu art. 5º, o município de Timbó, parte integrante da Federação e Confederação, é uma unidade do território do Estado de Santa Catarina, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia nos termos da Constituição Estadual.Parágrafo Único - A sede do Município dá-lhe o nome e tem categoria de cidade, enquanto a sede do Distrito tem categoria de espaço.
- DSegundo a Lei Orgânica do Município de Timbó, em seu art. 5º, o município de Timbó, parte integrante da Federação, é uma unidade do território do Estado de Santa Catarina, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia nos termos da Lei Federal.Parágrafo Único - A sede do Município dá-lhe o nome e tem categoria de vila, enquanto a sede do Distrito tem categoria de território.
- ESegundo a Lei Orgânica do Município de Timbó, em seu art. 5º, o município de Timbó, parte integrante da Federação, é uma unidade do território do Estado de Santa Catarina, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia nos termos da Constituição Federal.Parágrafo Único - A sede do Município dá-lhe o nome e tem categoria de cidade, enquanto a sede do Distrito tem categoria de vila.