Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — FURB 2023
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qq922816
- Banca
- FURB
- Órgão
- FURB - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
Segundo o art. 18, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é assegurada:
- Aatenção integral à saúde da pessoa com deficiência no nível terciário de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso complementar e integral.
- Batenção integral à saúde da pessoa com deficiência no nível secundário de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso soberano e equânime.
- Catenção complementar à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso soberano e igualitário.
- Datenção complementar à saúde da pessoa com deficiência no nível intermediário de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e integral.
- Eatenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.