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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — FURB 2023

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
qq922816
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Segundo o art. 18, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é assegurada:
  1. Aatenção integral à saúde da pessoa com deficiência no nível terciário de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso complementar e integral.
  2. Batenção integral à saúde da pessoa com deficiência no nível secundário de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso soberano e equânime.
  3. Catenção complementar à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso soberano e igualitário.
  4. Datenção complementar à saúde da pessoa com deficiência no nível intermediário de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e integral.
  5. Eatenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
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GabaritoE — atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

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