Questão de Legislação Federal — Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas — FURG 2023
Legislação FederalLei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas
- Código
- qq923108
- Banca
- FURG
- Órgão
- FURG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogo – Área: Educacional
De acordo com o art. 1° da Lei nº. 12.711/2012 (Lei de Cotas), "As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas". E aborda, em seu parágrafo único, que "No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita".Em relação a Lei de Cotas, assinala a alternativa CORRETA:
- AEm cada instituição federal de ensino superior, as vagas serão preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência.
- BAs instituições deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nessa Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 10 (dez) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nessa Lei.
- CNo caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado, integralmente, o ensino médio em escola pública ou privada.
- DA Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República e a Fundação Nacional do Índio (Funai) serão os órgãos responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa.
- EAs instituições deverão implementar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas prevista nessa Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nessa Lei.