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Questão de Odontologia — Código de Ética Odontológica — Fundação CETAP 2023

OdontologiaCódigo de Ética Odontológica
Código
qq924469
Banca
Fundação CETAP
Órgão
Prefeitura de Óbidos - PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Odontólogo
De acordo com o Código de Ética Odontológica, Capítulo VI, do Sigilo Profissional, não constitui infração ética:
  1. Anegligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
  2. Brevelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
  3. Crevelar fato sigiloso ao responsável pelo paciente incapaz.
  4. Dfazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto, salvo se o cirurgião-dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais, a autorização do paciente ou seu responsável legal permita a exibição da imagem ou prontuários com finalidade didático-acadêmicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — revelar fato sigiloso ao responsável pelo paciente incapaz.

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