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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — HL 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qq925504
Banca
HL
Órgão
Prefeitura de Tapira - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental II - Geografia
Leia o texto e responda à questão:“Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. (…) § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”Fonte: Lei no 6.407/76 (Lei das Sociedades Anônimas), artigo 2º, § 3º.O trecho refere-se:
  1. AMonopólio.
  2. BCartel.
  3. CTruste.
  4. DHolding.
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GabaritoD — Holding.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Holding — Sociedade com objeto de participação societária

Gabarito: letra D. O §3º do art. 2º da Lei 6.404/76 estabelece que a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades, ainda que não previsto no estatuto, como meio de realizar o objeto social ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. Essa é a definição legal de holding. As demais alternativas (monopólio, cartel, truste) não se enquadram no texto legal.

Art. 2, §3Lei-6404

Art. 2º — Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

§ 3º — A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Holding
  • 1Objeto social
    • Participar de outras sociedades
    • Ainda que não previsto no estatuto
  • 2Finalidades
    • Realizar o objeto social
    • Beneficiar-se de incentivos fiscais
  • 3Tipos
    • Controladora (detém controle)
    • Administradora de participações
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Monopólio: É uma estrutura de mercado em que uma única empresa detém a oferta de um bem ou serviço, sem concorrência. Não guarda relação com o objeto social de participação em outras sociedades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cartel: É um acordo entre concorrentes para fixar preços, dividir mercado ou limitar a produção, caracterizando infração à ordem econômica. O texto legal não trata de prática anticoncorrencial, mas sim de objeto social lícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Truste: Historicamente, refere-se à reunião de empresas sob uma administração central, mas não é o instituto jurídico descrito no §3º do art. 2º da LSA. Atualmente, o direito societário brasileiro utiliza o conceito de holding para participação societária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Holding: É a sociedade que tem por objeto social a participação em outras sociedades, podendo ser controladora (quando detém o controle) ou administradora de participações. O §3º do art. 2º da LSA autoriza expressamente essa finalidade, mesmo sem previsão estatutária, desde que como meio de realizar o objeto social ou para obter incentivos fiscais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre holding (objeto lícito de participação societária) e cartel ou trust (formas de concentração empresarial muitas vezes ilícitas). O candidato pode associar "participar de outras sociedades" a um acordo entre concorrentes, mas o dispositivo legal é claro: é um objeto social perfeitamente lícito.

Gabarito: letra D.

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