Laudo pericial como meio de prova
Gabarito: letra D. O laudo pericial, elaborado pelos peritos após os exames necessários, é um documento técnico-científico que serve como meio de prova tanto no inquérito policial quanto no processo penal. Ele materializa a prova pericial, que é uma das espécies de prova admitidas no ordenamento jurídico brasileiro.
A banca testa o conhecimento básico sobre a finalidade do laudo pericial: ele não é um ato de comunicação (intimação), nem uma decisão colegiada (acórdão), nem um registro administrativo de ocorrência (ocorrência policial ou termo circunstanciado). Seu valor é probatório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Intimação é o ato de cientificar alguém sobre um ato processual. O laudo pericial não é uma intimação, mas sim o resultado da perícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acórdão é a decisão proferida por tribunal colegiado. O laudo pericial é um parecer técnico, não uma decisão judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ocorrência policial é o registro administrativo de um fato pela autoridade policial (ex.: boletim de ocorrência). O laudo pericial é um documento técnico diverso, elaborado por perito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O laudo pericial é a materialização da prova pericial, servindo como meio de prova para demonstrar a existência ou inexistência de fatos de interesse da investigação ou do processo. Conforme o contexto apresentado, a prova pericial é um dos tipos de prova, e o laudo é o documento que a formaliza.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é um registro simplificado de infrações de menor potencial ofensivo. O laudo pericial é um documento técnico-científico, não um registro administrativo de ocorrência.
Conclusão: O laudo pericial é usado como prova (letra D).