Prova pericial e consentimento informado em Medicina Legal
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, no exame pericial, o perito deve informar o periciando sobre o objetivo, os fins, os riscos, os métodos e os exames a serem realizados, bem como quem solicitou o procedimento. Esse dever decorre dos princípios bioéticos do consentimento livre e esclarecido, aplicáveis também à Medicina Legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "as perícias médicas, em sua totalidade, gozam do benefício de não dependerem da aplicação de termo de consentimento livre e esclarecido ao periciando". Isso é falso: o consentimento é a regra, salvo exceções legais específicas (ex.: perícias determinadas por autoridade judicial com previsão de obrigatoriedade). A generalização não se sustenta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto na doutrina e nos princípios éticos, o perito deve prestar todas as informações relevantes ao periciando, garantindo sua autonomia e o consentimento informado. Essa é uma obrigação ética e legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A não aplicação do termo de consentimento não é defendida pela Constituição Federal nem pelo STF. Pelo contrário, a CF/88 consagra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a inviolabilidade da integridade física e moral, que exigem o consentimento, salvo hipóteses legais restritas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O examinado tem direito constitucional de recusar o exame, salvo quando a lei impõe obrigatoriedade (ex.: perícia para habilitação de motorista, perícia previdenciária). A recusa pode acarretar consequências, mas não é vedada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menores de idade podem se recusar ao exame pericial, embora o consentimento seja geralmente dado pelos pais ou responsáveis. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) assegura o direito de opinião e recusa, considerando o grau de desenvolvimento. A afirmação de que "não podem se recusar por não compreenderem" é equivocada.
Gabarito: letra B.