Questão de Direito Penal — Lesões corporais — IADES 2023
Direito Penal›Lesões corporais
Código
qq926584
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de 3ª Classe
Considere hipoteticamente uma lesão causada em paciente cujo tratamento dermatológico para o preenchimento de "bigode chinês" tenha resultado em necrose do lábio superior e da asa do nariz com posterior excisão tecidual importante, ambas de consolidação estigmatizante e permanente.Essa descrição refere-se à lesão corporal
Agrave, por se tratar de debilidade permanente.
Bgravíssima, por representar deformidade permanente.
Cdolosa, sem gradação por sua quantidade e qualidade.
Dculposa, sem gradação por sua quantidade e qualidade.
Egravíssima, por representar debilidade permanente.
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GabaritoD — culposa, sem gradação por sua quantidade e qualidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lesão corporal culposa e suas qualificadoras
Gabarito: letra D. A lesão descrita decorre de procedimento dermatológico (preenchimento de "bigode chinês") que resultou em necrose e excisão tecidual — hipótese típica de ato médico culposo (imperícia, negligência ou imprudência). No crime de lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP) não há gradação entre leve, grave ou gravíssima; a pena é única (detenção de dois meses a um ano). As alternativas que apontam "grave" ou "gravíssima" (A, B, E) referem-se exclusivamente à lesão dolosa (arts. 129, §§1º e 2º), e a alternativa C erra ao classificar como dolosa.
A banca cobra a distinção fundamental: lesão dolosa admite qualificadoras (lesão grave e gravíssima); lesão culposa é uma figura única, sem subdivisões.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lesão é grave por debilidade permanente. O §1º do art. 129, de fato, prevê a debilidade permanente como hipótese de lesão grave (inciso III), mas essa qualificadora é aplicável apenas à lesão dolosa. A lesão do enunciado é culposa (decorre de tratamento), portanto não pode ser enquadrada como grave.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lesão é gravíssima por deformidade permanente. O art. 129, §2º, IV, considera a deformidade permanente como lesão gravíssima, mas somente na modalidade dolosa. Na lesão culposa não há essa gradação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lesão é dolosa, sem gradação. Lesão dolosa tem gradação (leve, grave, gravíssima — arts. 129, caput, §§1º e 2º). O fato narrado não indica dolo (intenção de lesionar) e sim erro médico, o que caracteriza culpa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Culposa, sem gradação por sua quantidade e qualidade." Exato. O art. 129, §6º, prevê a lesão corporal culposa com pena única, sem subdivisões em leve, grave ou gravíssima. A descrição do enunciado (tratamento que resultou em necrose) é compatível com a modalidade culposa.
Art. 129, §6CP
Art. 129 — Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem... § 6º — Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lesão é gravíssima por debilidade permanente. Duplo erro: (1) a lesão é culposa, e a qualificadora "gravíssima" é da modalidade dolosa; (2) a deformidade permanente (necrose com excisão) é hipótese de lesão gravíssima (art. 129, §2º, IV), mas o texto troca "deformidade" por "debilidade", que é hipótese de lesão grave (art. 129, §1º, III).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a modalidade (dolosa × culposa) e os conceitos de debilidade/deformidade permanente. Lembre-se: lesão culposa não admite as qualificadoras dos §§1º e 2º. A única alternativa que acerta o elemento central — culpa — é a D.
PEGA ESSA DICA!
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).