Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IADES 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq926588
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de 3ª Classe
Suponha que um homem condenado definitivamente por crime doloso praticado com violência de natureza grave contra pessoa manifeste, de forma expressa, recusa em submeter-se à identificação do perfil genético por meio da extração de DNA (ácido desoxirribonucleico). Considerando apenas os fatos narrados e a legislação vigente, assinale a alternativa correta.
  1. AEle deverá ser submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético mediante extração de DNA por técnica adequada e indolor, mas a sua recusa não constitui, nos termos da lei, falta grave.
  2. BCaso não tenham feito nele identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional, ele não poderá mais ser submetido a esse procedimento durante o cumprimento da pena.
  3. CA coleta da amostra biológica desse homem e a elaboração do respectivo laudo deverão ser realizadas por perito oficial.
  4. DA amostra biológica coletada desse homem poderá ser utilizada também para práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar.
  5. EUma vez realizada a coleta e elaborado o laudo, o homem não tem direito de acessar os próprios dados constantes nos bancos de perfis genéticos, nem os documentos da cadeia de custódia, que geraram os respectivos dados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A coleta da amostra biológica desse homem e a elaboração do respectivo laudo deverão ser realizadas por perito oficial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Identificação do Perfil Genético na Execução Penal

Gabarito: letra C. O condenado definitivamente por crime doloso com violência grave contra pessoa deve ser submetido obrigatoriamente à identificação do perfil genético; a recusa constitui falta grave, e a coleta e o laudo devem ser realizados por perito oficial (Lei 7.210/1984 – LEP, art. 9º-A e art. 50, VIII).

A banca testa o conhecimento da Lei de Execução Penal quanto ao procedimento de identificação genética de condenados. O art. 9º-A da LEP estabelece a obrigatoriedade da coleta de DNA para condenados por crimes dolosos com violência grave, e o art. 50, VIII tipifica a recusa como falta grave. A coleta e análise cabe a perito oficial.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

A recusa não constitui falta grave.

Art. 50, VIII e art. 9º-A, § 8º da LEP: a recusa é falta grave.

B

Se não houve coleta no ingresso, não poderá mais ser feita.

Art. 9º-A, caput da LEP: a coleta é obrigatória e pode ser realizada a qualquer tempo durante a execução.

C

A coleta e o laudo devem ser realizados por perito oficial.

Lei 12.037/2009 e LEP: a extração e análise de DNA são atos de perícia oficial.

D

A amostra pode ser usada para fenotipagem genética ou busca familiar.

Art. 9º-A, § 5º da LEP: veda o uso para fins de fenotipagem genética ou busca familiar.

E

O condenado não tem direito de acessar seus próprios dados genéticos.

Art. 9º-A, § 6º da LEP: assegura ao condenado o acesso aos seus dados e à cadeia de custódia.

1Obrigatória
Crime doloso com violência grave
Condenado definitivo
2Procedimento
Coleta por perito oficial
Laudo por perito oficial
No ingresso (ou a qualquer tempo)
3Recusa
Falta grave (art. 50, VIII)
4Vedado
Fenotipagem genética
Busca familiar
5Direito do condenado
Acessar dados próprios
Acessar cadeia de custódia
Identificação genética (LEP)
LEVELsoulevel.com.br
Identificação genética (LEP): Obrigatória (Crime doloso com violência grave, Condenado definitivo); Procedimento (Coleta por perito oficial, Laudo por perito oficial, No ingresso (ou a qualquer tempo)); Recusa (Falta grave (art. 50, VIII)); Vedado (Fenotipagem genética, Busca familiar); Direito do condenado (Acessar dados próprios, Acessar cadeia de custódia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a recusa não constitui falta grave. O art. 50, VIII da LEP é claro:

Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal):

Art. 50 — Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: VIII — recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

Além disso, o § 8º do art. 9º-A também dispõe: "Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético". Portanto, a recusa é {{falta grave}}, ao contrário do que a alternativa sustenta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que se não houve identificação no ingresso, não poderá mais ser submetido. A lei determina que a coleta seja feita "por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional" (art. 9º-A, caput), mas não veda a realização posterior se não foi feita naquele momento. A identificação genética pode e deve ser realizada a qualquer tempo durante a execução para cumprimento da obrigação legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a coleta e a elaboração do laudo devem ser realizadas por perito oficial. A Lei 12.037/2009 (identificação criminal) e a LEP determinam que a extração de DNA e a análise pericial sejam feitas por profissional habilitado, ou seja, perito oficial. Não há dispositivo que autorize a coleta por outro agente. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Informa que a amostra coletada pode ser usada para fenotipagem genética ou busca familiar. A Lei 12.654/2012, que instituiu o banco de perfis genéticos, veda a utilização das amostras para fins diversos da identificação criminal. O uso para fenotipagem ou busca familiar exigiria autorização judicial expressa, não sendo regra geral. A alternativa contraria a finalidade restrita do banco de dados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o condenado não tem direito de acessar seus próprios dados constantes nos bancos de perfis genéticos nem os documentos da cadeia de custódia. O art. 7º da Lei 12.037/2009 assegura ao identificado o direito de acesso aos seus dados, inclusive à cadeia de custódia. Portanto, a alternativa nega direito expresso em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte a consequência da recusa: o candidato pode lembrar que a coleta é obrigatória, mas esquecer que a recusa é falta grave. A banca explora exatamente essa troca. Memorize: recusa = falta grave (art. 50, VIII LEP).

Gabarito: letra C — a única alternativa correta.

Link permanente: /questoes/qq926588