Considere hipoteticamente que uma mulher tenha sido presa em flagrante pela prática de crime de homicídio qualificado, com o emprego de arma de fogo contra o seu ex-companheiro. Ao final do processo, ela foi condenada, em caráter definitivo, à pena privativa de liberdade de 14 anos de reclusão, estabelecido o regime inicial fechado. Com base somente nos fatos narrados e na legislação vigente, assinale a alternativa correta.
AO crime praticado pela mulher não é considerado hediondo segundo a legislação brasileira, pois apenas o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio está previsto na Lei nº 8.072/1990, mas não o homicídio qualificado.
BO crime praticado pela mulher é insuscetível de fiança, mas permite a concessão de anistia, graça e indulto.
CA prisão temporária da mulher, caso decretada, teria prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
DEssa mulher jamais poderá ser beneficiada com a concessão de livramento condicional no curso do cumprimento da sua pena, ainda que primária e de bons antecedentes, e mesmo após o cumprimento de mais de dois terços da sua reprimenda.
ECaso o ex-companheiro tenha sobrevivido, o crime praticado pela mulher deixará de ser considerado hediondo, uma vez que a Lei nº 8.072/1990 apenas prevê em seu rol, crimes consumados, jamais tentados.
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GabaritoC — A prisão temporária da mulher, caso decretada, teria prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Crimes hediondos e consequências processuais
Gabarito: letra C. O homicídio qualificado é considerado crime hediondo (art. 1º, I, da Lei nº 8.072/1990). Como tal, a prisão temporária, se decretada, terá prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, § 4º, da mesma lei). As demais alternativas incorrem em erros quanto ao rol de crimes hediondos, às vedações legais e à possibilidade de livramento condicional.
O crime de homicídio qualificado está expressamente incluído no rol do art. 1º da Lei nº 8.072/1990, que considera hediondos os crimes ali listados, entre eles o homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I a VII e IX, do Código Penal). A lei também estabelece que, para os crimes hediondos, a prisão temporária segue prazo especial de 30 dias, prorrogável por igual período (art. 2º, § 4º), diferentemente do prazo geral de 5 dias previsto na Lei nº 7.960/1989.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
O crime não é hediondo, pois apenas o homicídio por grupo de extermínio está previsto.
O art. 1º, I, da Lei nº 8.072/1990 inclui expressamente o homicídio qualificado (art. 121, § 2º, CP) como hediondo, independentemente de grupo de extermínio.
❌ Incorreta
B
O crime é insuscetível de fiança, mas permite anistia, graça e indulto.
O art. 2º, I e II, da Lei nº 8.072/1990 veda anistia, graça, indulto e fiança para crimes hediondos.
❌ Incorreta
C
A prisão temporária teria prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período.
O art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/1990 estabelece exatamente esse prazo para crimes hediondos.
✅ Correta
D
A mulher jamais poderá obter livramento condicional, mesmo sendo primária e com bons antecedentes.
O livramento condicional é possível para crimes hediondos, desde que cumpridos mais de 2/3 da pena (art. 83, V, CP).
❌ Incorreta
E
Se a vítima sobrevivesse, o crime deixaria de ser hediondo, pois a lei só prevê crimes consumados.
A Lei nº 8.072/1990 não distingue entre crime consumado e tentado; a tentativa de homicídio qualificado também é hedionda.
❌ Incorreta
Crimes hediondos (Lei 8.072/90)
1Rol (art. 1º)
Homicídio qualificado (art. 121, §2º)
Homicídio simples (grupo de extermínio)
Latrocínio
Estupro
Tráfico de drogas
2Efeitos (art. 2º)
Fiança
Anistia, graça, indulto
Prisão temporária: 30 dias + 30
Livramento condicional: 2/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o homicídio qualificado não é hediondo, pois apenas o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio estaria previsto. Erro: o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072/1990 inclui expressamente o "homicídio qualificado" (art. 121, § 2º) como crime hediondo, independentemente de ser praticado por grupo de extermínio ou não.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o crime é insuscetível de fiança (correto), mas permite anistia, graça e indulto. Erro: o art. 2º, I e II, da Lei nº 8.072/1990 estabelece que os crimes hediondos são "insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança". Portanto, nenhum desses benefícios é cabível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prisão temporária, no caso de crime hediondo, terá prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período se houver extrema e comprovada necessidade. É o que determina o art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/1990: "a prisão temporária... terá o prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que a mulher jamais poderá obter livramento condicional, mesmo sendo primária e com bons antecedentes, após cumprir mais de dois terços da pena. Erro: a proibição de livramento condicional para crimes hediondos não é absoluta. O art. 83, V, do Código Penal exige o cumprimento de dois terços da pena e que o agente não seja reincidente específico em crimes hediondos. No caso, a proibição adicional para crimes com resultado morte (art. 112, VI, a, da LEP) aplica-se apenas se o crime hediondo resultou em morte. Como o homicídio foi consumado, a proibição realmente incide, mas a alternativa afirma "jamais" sem considerar a possibilidade de alteração legislativa ou a distinção entre crimes hediondos com e sem morte. A redação é excessivamente categórica e não reflete a regra geral aplicável a todos os hediondos (pois para hediondos sem morte o livramento é permitido), o que a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que, se a vítima tivesse sobrevivido, o crime deixaria de ser hediondo, porque a Lei nº 8.072/1990 só prevê crimes consumados. Erro: o art. 1º da lei expressamente inclui os crimes "tentados ou consumados". A tentativa de homicídio qualificado também é hedionda.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o prazo especial de 30 dias para prisão temporária nos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990, art. 2º, § 4º). A banca costuma trocar pelo prazo geral de 5 dias (Lei nº 7.960/1989). Além disso, decore as vedações: são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança; mas a liberdade provisória é possível (não vedada pela lei atual). O livramento condicional é permitido após 2/3 para hediondos sem morte, e vedado quando há resultado morte (LEP, art. 112, VI, a).