Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — IADES 2023
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
qq926592
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de 3ª Classe
O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos em lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, ao reconhecimento de pessoas e de coisas durante a elaboração do inquérito policial, e também no cumprimento de um mandado de prisão, atua amparado pela excludente de ilicitude denominada
Aexercício regular de direito.
Bestrito cumprimento do dever legal.
Clegitima defesa.
Dconsentimento do ofendido.
Eestado de necessidade.
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GabaritoB — estrito cumprimento do dever legal.
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Excludentes de ilicitude – Estrito cumprimento do dever legal
Gabarito: letra B. O agente policial que realiza procedimentos como identificação datiloscópica, reconhecimento de pessoas e cumprimento de mandado de prisão age no estrito cumprimento de um dever legal, excludente de ilicitude prevista no art. 23, III, do Código Penal. A conduta, embora típica, não é antijurídica por ser imposta por lei.
A questão testa a distinção entre as excludentes de ilicitude. O policial não está exercendo um direito pessoal, mas cumprindo uma obrigação funcional. As demais alternativas não se amoldam à situação descrita.
Excludente de Ilicitude
Fundamento Legal
Natureza da Conduta
Exemplo Típico
Aplicação ao Caso do Policial
Estrito cumprimento do dever legal
Art. 23, III, CP
Obrigação funcional imposta por lei
Policial que cumpre mandado de prisão
✅ Aplica-se: todos os atos descritos são deveres legais do agente
Exercício regular de direito
Art. 23, III, CP
Direito subjetivo do agente
Pai que corrige moderadamente o filho
❌ Não se aplica: policial não exerce direito, mas cumpre dever
Legítima defesa
Art. 25, CP
Repulsa a agressão injusta, atual ou iminente
Pessoa que reage a um assalto
❌ Não se aplica: não há agressão sendo repelida
Consentimento do ofendido
Causa supralegal
Autorização do titular de bem jurídico disponível
Cirurgia estética consentida
❌ Não se aplica: atuação policial é compulsória, sem consentimento
Estado de necessidade
Art. 24, CP
Sacrifício de bem jurídico para salvar outro de perigo atual
Pessoa que arromba porta para apagar incêndio
❌ Não se aplica: não há situação de perigo atual a ser evitada
Alternativa A — ❌ Incorreta
O exercício regular de direito ampara quem age no exercício de um direito subjetivo (ex.: o pai que corrige o filho moderadamente, o atleta que causa lesão em competição). O policial, porém, não está exercendo um direito, mas cumprindo um dever legal. A confusão entre as figuras é comum, mas a alternativa erra ao não capturar a natureza obrigacional da atuação policial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, CP) exclui a ilicitude quando o agente pratica o fato no exato cumprimento de uma obrigação imposta por lei. Todos os exemplos do enunciado (identificação, reconhecimento, cumprimento de mandado de prisão) são deveres legais do policial, desde que observados os limites legais. Portanto, a alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legítima defesa (art. 25, CP) exige a repulsa a uma agressão injusta, atual ou iminente, com meios moderados. No caso, não há agressão sendo repelida – o policial age em procedimentos rotineiros e legais. Não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O consentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão da ilicitude, aplicável quando o titular de um bem jurídico disponível consente com a lesão. Aqui, o preso não consente – a atuação é compulsória. Além disso, o consentimento não seria suficiente para autorizar atos como prisão ou identificação obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O estado de necessidade (art. 24, CP) ocorre quando alguém sacrifica um bem jurídico para salvar outro de perigo atual, inevitável e não provocado. Não há perigo ou necessidade na realização de procedimentos legais de praxe. A situação é de rotina, não de excepcionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal. A diferença crucial: no primeiro, o agente exerce um direito subjetivo (faculdade); no segundo, ele cumpre um dever imposto por lei (obrigação). O policial, ao realizar atos de ofício, está na segunda hipótese. Memorize: direito é faculdade; dever é obrigação.
Gabarito: letra B – Estrito cumprimento do dever legal.