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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — IADES 2023

Direito PenalAntijuridicidade
Código
qq926592
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de 3ª Classe
O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos em lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, ao reconhecimento de pessoas e de coisas durante a elaboração do inquérito policial, e também no cumprimento de um mandado de prisão, atua amparado pela excludente de ilicitude denominada
  1. Aexercício regular de direito.
  2. Bestrito cumprimento do dever legal.
  3. Clegitima defesa.
  4. Dconsentimento do ofendido.
  5. Eestado de necessidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estrito cumprimento do dever legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de ilicitude – Estrito cumprimento do dever legal

Gabarito: letra B. O agente policial que realiza procedimentos como identificação datiloscópica, reconhecimento de pessoas e cumprimento de mandado de prisão age no estrito cumprimento de um dever legal, excludente de ilicitude prevista no art. 23, III, do Código Penal. A conduta, embora típica, não é antijurídica por ser imposta por lei.

A questão testa a distinção entre as excludentes de ilicitude. O policial não está exercendo um direito pessoal, mas cumprindo uma obrigação funcional. As demais alternativas não se amoldam à situação descrita.

Excludente de Ilicitude

Fundamento Legal

Natureza da Conduta

Exemplo Típico

Aplicação ao Caso do Policial

Estrito cumprimento do dever legal

Art. 23, III, CP

Obrigação funcional imposta por lei

Policial que cumpre mandado de prisão

✅ Aplica-se: todos os atos descritos são deveres legais do agente

Exercício regular de direito

Art. 23, III, CP

Direito subjetivo do agente

Pai que corrige moderadamente o filho

❌ Não se aplica: policial não exerce direito, mas cumpre dever

Legítima defesa

Art. 25, CP

Repulsa a agressão injusta, atual ou iminente

Pessoa que reage a um assalto

❌ Não se aplica: não há agressão sendo repelida

Consentimento do ofendido

Causa supralegal

Autorização do titular de bem jurídico disponível

Cirurgia estética consentida

❌ Não se aplica: atuação policial é compulsória, sem consentimento

Estado de necessidade

Art. 24, CP

Sacrifício de bem jurídico para salvar outro de perigo atual

Pessoa que arromba porta para apagar incêndio

❌ Não se aplica: não há situação de perigo atual a ser evitada

Alternativa A — ❌ Incorreta

O exercício regular de direito ampara quem age no exercício de um direito subjetivo (ex.: o pai que corrige o filho moderadamente, o atleta que causa lesão em competição). O policial, porém, não está exercendo um direito, mas cumprindo um dever legal. A confusão entre as figuras é comum, mas a alternativa erra ao não capturar a natureza obrigacional da atuação policial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, CP) exclui a ilicitude quando o agente pratica o fato no exato cumprimento de uma obrigação imposta por lei. Todos os exemplos do enunciado (identificação, reconhecimento, cumprimento de mandado de prisão) são deveres legais do policial, desde que observados os limites legais. Portanto, a alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legítima defesa (art. 25, CP) exige a repulsa a uma agressão injusta, atual ou iminente, com meios moderados. No caso, não há agressão sendo repelida – o policial age em procedimentos rotineiros e legais. Não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O consentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão da ilicitude, aplicável quando o titular de um bem jurídico disponível consente com a lesão. Aqui, o preso não consente – a atuação é compulsória. Além disso, o consentimento não seria suficiente para autorizar atos como prisão ou identificação obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estado de necessidade (art. 24, CP) ocorre quando alguém sacrifica um bem jurídico para salvar outro de perigo atual, inevitável e não provocado. Não há perigo ou necessidade na realização de procedimentos legais de praxe. A situação é de rotina, não de excepcionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal. A diferença crucial: no primeiro, o agente exerce um direito subjetivo (faculdade); no segundo, ele cumpre um dever imposto por lei (obrigação). O policial, ao realizar atos de ofício, está na segunda hipótese. Memorize: direito é faculdade; dever é obrigação.

Gabarito: letra B – Estrito cumprimento do dever legal.

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