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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — IADES 2023

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qq926595
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de 3ª Classe
No que se refere ao conflito aparente de normas, há um princípio que evita o bis in idem (apenar o mesmo fato duas vezes), determinando a prevalência de uma norma em comparação com a geral. Pode ser estabelecido in abstracto, enquanto os outros princípios exigem o confronto in concreto das leis que definem o mesmo fato. Nesse sentido, quanto à relação dos tipos penais em abstrato, o tipo penal que prevê o feminicídio deriva do tipo penal básico denominado homicídio. O principio que rege a relação apresentada é o da
  1. Aconsunção.
  2. Babsorção.
  3. Cespecialidade.
  4. Dsubsidiariedade.
  5. Ealternatividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — especialidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conflito aparente de normas penais

Gabarito: letra C — A relação entre feminicídio (norma especial) e homicídio (norma geral) é regida pelo princípio da especialidade. Esse princípio resolve o conflito in abstracto: a norma especial prevalece sobre a geral independentemente do caso concreto, evitando o bis in idem. Os demais princípios (consunção, subsidiariedade) exigem análise do caso concreto.

A questão aborda os princípios que solucionam o conflito aparente de normas penais. O enunciado destaca que um deles "pode ser estabelecido in abstracto, enquanto os outros exigem o confronto in concreto". Esse é exatamente o traço distintivo da especialidade: a norma especial (que contém todos os elementos da geral e mais um elemento especializante) deriva da geral e a afasta automaticamente, sem necessidade de verificar o fato concreto.

No exemplo dado, o feminicídio (art. 121, §2º, II, do Código Penal) é qualificado por razões de gênero — é uma especialização do homicídio simples (art. 121, caput). Basta que o fato se enquadre na descrição especial para que ela incida, afastando a geral. Opera-se aí a relação de gênero e espécie, típica da especialidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Consunção (ou absorção) resolve o conflito quando um fato é meio necessário ou fase normal de outro mais grave (ex.: lesão corporal absorvida pelo homicídio). Depende da análise do caso concreto (in concreto), não podendo ser estabelecida in abstracto. Não é o que ocorre entre feminicídio e homicídio, pois a relação é de especialidade, não de absorção de uma conduta por outra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Absorção é sinônimo doutrinário de consunção (alternativa A). Incide no mesmo raciocínio: exige confronto in concreto entre os fatos. Não se aplica à relação abstrata entre norma geral e especial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Especialidade é o princípio que determina a prevalência da norma especial sobre a geral, operando independentemente do caso concreto (in abstracto). A norma especial contém todos os elementos da geral e acrescenta um elemento especializante (no feminicídio, a condição de gênero). Por isso, sempre que o fato se subsumir à especial, esta afasta a geral, evitando o bis in idem. É exatamente o que a questão descreve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Subsidiariedade ocorre quando uma norma é subsidiária de outra (aplica-se apenas se o fato não for crime mais grave). Exige verificação concreta: se o fato se amolda ao crime principal, a subsidiária é afastada. Portanto, não se estabelece in abstracto. Não é o caso da relação feminicídio/homicídio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alternatividade não é propriamente um princípio de conflito entre normas, mas uma técnica de redação de tipos penais que descrevem várias condutas alternativas em um mesmo artigo (ex.: art. 33 da Lei de Drogas). Não resolve a relação entre norma geral e especial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre especialidade e consunção/absorção. A diferença-chave: a especialidade opera in abstracto (norma mais específica prevalece sempre), enquanto a consunção exige exame do caso concreto para saber se uma conduta é meio ou fase de outra. No feminicídio, não há dúvidas: é uma qualificadora do homicídio, logo a especialidade se aplica. Memorize: se o exemplo envolve gênero-espécie entre tipos penais, pense em especialidade.

Gabarito: letra C

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