Princípio da não culpabilidade (presunção de inocência)
Gabarito: letra D. O princípio da não culpabilidade, previsto constitucionalmente (art. 5º, LVII, CF), estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Desse princípio decorrem diretamente as duas regras mencionadas no enunciado: a regra probatória do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do imputado) e a regra de tratamento que torna a prisão cautelar medida excepcional, sendo a liberdade a regra durante o processo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade (CF, art. 5º, LX; CPP, art. 792) garante a transparência dos atos processuais, mas não é a fonte do in dubio pro reo nem da excepcionalidade da prisão cautelar. A publicidade não regula o ônus da prova nem a liberdade provisória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos (CF, art. 5º, LVI) veda a utilização de provas ilícitas no processo, mas não trata da dúvida probatória nem da prisão cautelar. São regras distintas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da proporcionalidade orienta a adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito das medidas restritivas de direitos. Embora possa ser invocado para justificar a excepcionalidade da prisão, não é o fundamento direto do in dubio pro reo e não é a fonte primária das duas regras mencionadas. A não culpabilidade é o princípio imediato que as unifica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o princípio da não culpabilidade (presunção de inocência) é o fundamento constitucional que dá origem tanto à regra in dubio pro reo (se há dúvida, o réu deve ser absolvido) quanto à regra de que a prisão cautelar é excepcional, devendo-se responder ao processo em liberdade. Essas são duas das principais decorrências desse princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da busca da verdade (ou verdade real) orienta o juiz na investigação dos fatos, mas não é um princípio expresso na Constituição e não fundamenta as regras de dúvida ou de prisão cautelar. Pelo contrário, a verdade real é limitada pelo in dubio pro reo e pela liberdade provisória.
Gabarito: letra D — as regras descritas derivam do princípio da não culpabilidade.