Princípios fundamentais do direito processual penal
Gabarito: letra E. O princípio que garante o direito ao silêncio e veda a autoincriminação forçada é o princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), pilar do sistema acusatório constitucional, reconhecido pelo STF (Tema 1185 de Repercussão Geral). As demais alternativas tratam de outros princípios processuais penais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contraditório (art. 5º, LV, CF) assegura que as partes possam se manifestar e influenciar o convencimento do juiz, mas não abrange o direito ao silêncio e à não autoincriminação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicidade garante que os atos processuais sejam públicos, salvo exceções legais, nada tendo a ver com a vedação à autoincriminação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz natural (art. 5º, LIII, CF) assegura que ninguém será processado senão por autoridade competente e previamente estabelecida, também não se confunde com o direito ao silêncio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liberdade probatória permite às partes produzir provas admitidas em direito, mas não impede que a pessoa seja obrigada a produzir prova contra si; aliás, o princípio da não autoincriminação é uma limitação a essa liberdade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) é um pilar do sistema acusatório, garantindo que ninguém seja obrigado a produzir prova contra si mesmo, incluindo o direito ao silêncio. O STF, no Tema 1185, reconhece a obrigatoriedade de informar o direito ao silêncio ao preso, sob pena de ilicitude da prova.
STF Tema 1185 (fonte canônica):
"Obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal."
Gabarito: letra E