Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — IBADE 2023
- Código
- qq929381
- Banca
- IBADE
- Órgão
- CIMCERO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador
- Acusto.
- Breceita.
- Cdespesa.
- Dpromissória.
GabaritoC — despesa.
Gabarito: letra C. O texto transcrito no enunciado é o caput do art. 63 e seu § 1º da Lei nº 4.320/1964, que tratam da liquidação da despesa, terceiro estágio da execução da despesa pública. A verificação do direito adquirido pelo credor, com a apuração da origem, objeto, importância exata e credor, é procedimento típico da despesa, não da receita, custo ou promissória.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem exigir interpretação complexa. Basta identificar que o artigo está inserido no Título VI (Da Execução do Orçamento), Capítulo II (Da Despesa) da Lei 4.320/1964.
Art. 63 — A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º — Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Custo é conceito econômico (gasto na produção de bens/serviços), não se confunde com a execução orçamentária da despesa. O dispositivo legal não menciona custo; trata da apuração de valores a pagar a credores.
Receita é o ingresso de recursos; já a liquidação é etapa da despesa, verificando o direito do credor de receber. Não há relação com receita.
O art. 63 é expresso: “A liquidação da despesa consiste…”. A palavra “despesa” aparece no caput e no § 2º, e todo o contexto do artigo refere-se à execução da despesa orçamentária.
Promissória (nota promissória) é título de crédito, não guarda relação com o conceito de liquidação da despesa pública. O dispositivo não menciona títulos de crédito, mas sim títulos e documentos comprobatórios do crédito do fornecedor.
Gabarito: letra C.
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