Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — IBADE 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Instrumentos de Planejamento
Código
qq929721
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são instrumentos de planejamento e orçamento dos entes da federação. Com relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é CORRETO afirmar que:
Aé instituída por iniciativa do Poder Legislativo e, em virtude de sua matéria, deve ser aprovada por maioria absoluta.
Bé responsável por orientar a elaboração do plano plurianual e estabelecer diretrizes de políticas sociais.
Cdispõe sobre normas relativas à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Ddeve conter Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os riscos capazes de afetar as contas públicas, porém não pode informar as providências a serem tomadas caso se concretizem.
Edeve conter Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais para o exercício a que se referirem e para os três exercícios seguintes.
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GabaritoC — dispõe sobre normas relativas à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra C. A LDO deve dispor sobre normas relativas à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, conforme o art. 4º, I, "e", da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas apresentam incorreções quanto à iniciativa, ao conteúdo e aos prazos dos anexos.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 165 da Constituição Federal e 4º da LRF. Vejamos cada alternativa:
LDO - Conteúdo Legal — só LDO: avaliação de resultados; só LRF: normas de controle de custos; LDO∩LRF: normas relativas à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO é de iniciativa do Poder Legislativo e aprovada por maioria absoluta. A Constituição é clara: a iniciativa é do Chefe do Executivo.
Art. 165CF/88
Art. 165 — "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I — o plano plurianual;
II — as diretrizes orçamentárias;
III — os orçamentos anuais."
Ademais, por ser lei ordinária, a aprovação exige maioria simples (presente a maioria absoluta, mas o quórum de aprovação é maioria simples dos votos, não maioria absoluta dos membros).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LDO orienta a elaboração do PPA e estabelece diretrizes de políticas sociais. A LDO orienta a LOA, não o PPA. O §2º do art. 165 define o conteúdo da LDO:
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Não há menção a "políticas sociais" como diretriz central – a LDO foca na política fiscal e metas fiscais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LDO efetivamente dispõe sobre normas de avaliação de resultados, conforme a LRF:
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I — disporá também sobre: ... e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;"
Portanto, a alternativa reproduz literalmente a previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Anexo de Riscos Fiscais "não pode informar as providências a serem tomadas". Ocorre exatamente o contrário: a lei determina que se informem as providências.
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, § 3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Logo, a alternativa erra ao negar essa obrigação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que as metas do Anexo de Metas Fiscais abrangem o exercício e os três seguintes. A LRF diz "dois seguintes":
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, § 1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
O prazo correto é dois, não três.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do número de exercícios no Anexo de Metas Fiscais (E) e a inversão da finalidade do Anexo de Riscos Fiscais (D). Fique atento: o anexo de metas projeta para 2 exercícios seguintes (não 3), e o de riscos deve sim indicar as providências. Com treino, esses detalhes se fixam.