Título de Crédito: Cessão de Crédito Hipotecário
Gabarito: letra C. O art. 289 do Código Civil estabelece que o cessionário de crédito hipotecário tem o direito, e não o dever, de fazer averbar a cessão no registro do imóvel. A questão exige o conhecimento literal desse dispositivo, sendo a alternativa C a única que reproduz exatamente a redação legal.
Código Civil:
Art. 289 — O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
A banca testa a distinção entre direito e dever, além do ato de averbação (simples anotação) versus registro formal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser proibido averbar, mas o art. 289 expressamente confere um direito, não uma proibição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em dever de averbar, quando a lei concede um direito. O cessionário pode optar por averbar ou não.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 289: "tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) impõe um dever, que não existe; (2) exige registro por escritura pública, quando o art. 289 só prevê averbação, sem forma solene.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também impõe dever e, além disso, menciona instrumento particular — o artigo não exige qualquer instrumento específico para a averbação.
🎯 Pegadinha: A banca troca o termo "direito" por "dever" e substitui "averbar" por "registrar" (com exigência de forma). O candidato deve se ater à literalidade do art. 289.
MNEMÔNICOCLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Gabarito: letra C.