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Questão de Legislação Federal — Lei 11.977 de 2009 - Programa habitacional Minha Casa, Minha Vida – PMCMV — IBAM 2023

Legislação FederalLei 11.977 de 2009 - Programa habitacional Minha Casa, Minha Vida – PMCMV
Código
qq930760
Banca
IBAM
Órgão
CAU-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Para os fins do Programa Minha Casa Minha Vida, considera-se imóvel novo:
  1. Aunidade habitacional com até 180 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada
  2. Bunidade habitacional com até 90 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público estadual competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada
  3. Cunidade habitacional com até 365 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público federal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada
  4. Dunidade habitacional com até 730 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pela autarquia federal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada
  5. Eunidade habitacional com até 45 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada
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GabaritoA — unidade habitacional com até 180 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada

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