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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IBFC 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq933658
Banca
IBFC
Órgão
IAPEN-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
IAPEN - AC - Agente de Polícia Penal - Masculino/Feminino
Com base na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e suas alterações, analise as alternativas a seguir e aponte qual representa uma falta grave do condenado à pena privativa de liberdade.
  1. ATiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
  2. BDeixar de comunicar ao diretor do estabelecimento a existência de movimento de subversão à ordem ou à disciplina
  3. CPossuir instrumento incapaz de ofender a integridade física de outrem
  4. DPraticar fato previsto como crime culposo
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falta Grave na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso VII do art. 50 da LEP, que considera falta grave o condenado "tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo". As demais alternativas ou não correspondem a nenhum inciso ou invertem o sentido da lei.

A banca cobra o conhecimento taxativo das condutas que configuram falta grave, previstas no art. 50 da LEP. Vejamos cada alternativa:

1Posse/uso de comunicação externa (VII)
Aparelho telefônico, rádio ou similar
Comunicação com presos ou externo
2Subversão da ordem (I)
Incitar ou participar
Mera omissão de comunicar
3Instrumento ofensivo (III)
Capaz de ofender
Incapaz de ofender
4Acidente de trabalho (IV)
Provocar
Crime culposo genérico
Falta grave (LEP, art. 50)
LEVELsoulevel.com.br
Falta grave (LEP, art. 50): Posse/uso de comunicação externa (VII) (Aparelho telefônico, rádio ou similar, Comunicação com presos ou externo); Subversão da ordem (I) (Incitar ou participar, Mera omissão de comunicar); Instrumento ofensivo (III) (Capaz de ofender, Incapaz de ofender); Acidente de trabalho (IV) (Provocar, Crime culposo genérico)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 50LEP

Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

VII — tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

A redação do inciso VII é exatamente a descrita na alternativa, sendo, portanto, a única correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 50, I, tipifica como falta grave incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. A mera omissão em comunicar ao diretor a existência de tal movimento não é falta grave segundo o rol taxativo da LEP. Embora o art. 39, IV, imponha ao condenado o dever de conduta oposta a movimentos de subversão, a falta grave é a conduta ativa de incitar ou participar, não a omissão de comunicar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 50, III, considera falta grave possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem. A alternativa inverte o termo para "incapaz", o que exclui a conduta do tipo penal. Portanto, não é falta grave possuir instrumento incapaz de ofender.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O rol do art. 50 não inclui genericamente a prática de crime culposo. A única hipótese que poderia se aproximar é o inciso IV ("provocar acidente de trabalho"), que é conduta específica, mas a alternativa é ampla demais e não corresponde a nenhuma falta grave prevista na LEP.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre falta grave, decore os incisos do art. 50, pois a banca costuma cobrar a literalidade ou pequenas inversões (como "capaz" por "incapaz"). O rol é taxativo, então condutas omissivas ou genéricas dificilmente são faltas graves, salvo quando expressas (ex.: recusar identificação genética – inciso VIII).

Gabarito: letra A.

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