Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — IBFC 2023
Legislação Penal Especial›Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
qq933660
Banca
IBFC
Órgão
IAPEN-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
IAPEN - AC - Agente de Polícia Penal - Masculino/Feminino
Com base na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e suas alterações, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.( ) Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.( ) A jornada normal de trabalho não será inferior a 4 (quatro) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
AV - V - V
BF - V - F
CF - F - V
DV - V - F
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GabaritoD — V - V - F
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Lei de Execução Penal – Trabalho do Preso
Gabarito: D (V – V – F). A primeira e a segunda afirmativas estão corretas conforme o art. 31 e seu parágrafo único da LEP. A terceira afirmativa está errada: a jornada mínima é de 6 horas, e não 4.
Afirmativa
Conteúdo
V/F
Fundamento
1
O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
V
Art. 31, LEP
2
Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
V
Art. 31, parágrafo único, LEP
3
A jornada normal de trabalho não será inferior a 4 (quatro) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.
F
Art. 33, LEP: mínimo é 6 horas
Trabalho do preso (LEP): Condenado (art. 31) (Obrigatório, Medida das aptidões e capacidade); Preso provisório (art. 31, p.u.) (Não obrigatório, Só no interior do estabelecimento); Jornada (art. 33) (Mínimo: 6 horas, Máximo: 8 horas, Descanso: domingos e feriados)
Item 1 — ✅ Verdadeiro
O art. 31 da LEP estabelece que o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Literal:
Art. 31LEP
Art. 31 — "O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade."
Item 2 — ✅ Verdadeiro
O parágrafo único do mesmo artigo determina que, para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só pode ser executado no interior do estabelecimento. Literal:
Lei nº 7.210/1984 (LEP):
Parágrafo único — "Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento."
Item 3 — ❌ Falso
A afirmativa diz que a jornada normal de trabalho não será inferior a 4 (quatro) nem superior a 8 (oito) horas. No entanto, o art. 33 da LEP estabelece o limite mínimo de 6 (seis) horas, e não 4. Portanto, o item é falso.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os números: jornada mínima 6h, máxima 8h. A banca adora trocar o 6 por 4 ou 5.