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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — IBFC 2023

Legislação Penal EspecialLei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
qq933660
Banca
IBFC
Órgão
IAPEN-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
IAPEN - AC - Agente de Polícia Penal - Masculino/Feminino
Com base na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e suas alterações, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.( ) Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.( ) A jornada normal de trabalho não será inferior a 4 (quatro) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
  1. AV - V - V
  2. BF - V - F
  3. CF - F - V
  4. DV - V - F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V - V - F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal – Trabalho do Preso

Gabarito: D (V – V – F). A primeira e a segunda afirmativas estão corretas conforme o art. 31 e seu parágrafo único da LEP. A terceira afirmativa está errada: a jornada mínima é de 6 horas, e não 4.

Afirmativa

Conteúdo

V/F

Fundamento

1

O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

V

Art. 31, LEP

2

Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

V

Art. 31, parágrafo único, LEP

3

A jornada normal de trabalho não será inferior a 4 (quatro) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

F

Art. 33, LEP: mínimo é 6 horas

1Condenado (art. 31)
Obrigatório
Medida das aptidões e capacidade
2Preso provisório (art. 31, p.u.)
Não obrigatório
Só no interior do estabelecimento
3Jornada (art. 33)
Mínimo: 6 horas
Máximo: 8 horas
Descanso: domingos e feriados
Trabalho do preso (LEP)
LEVELsoulevel.com.br
Trabalho do preso (LEP): Condenado (art. 31) (Obrigatório, Medida das aptidões e capacidade); Preso provisório (art. 31, p.u.) (Não obrigatório, Só no interior do estabelecimento); Jornada (art. 33) (Mínimo: 6 horas, Máximo: 8 horas, Descanso: domingos e feriados)

Item 1 — ✅ Verdadeiro

O art. 31 da LEP estabelece que o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Literal:

Art. 31LEP

Art. 31 — "O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade."

Item 2 — ✅ Verdadeiro

O parágrafo único do mesmo artigo determina que, para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só pode ser executado no interior do estabelecimento. Literal:

Lei nº 7.210/1984 (LEP):

Parágrafo único — "Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento."

Item 3 — ❌ Falso

A afirmativa diz que a jornada normal de trabalho não será inferior a 4 (quatro) nem superior a 8 (oito) horas. No entanto, o art. 33 da LEP estabelece o limite mínimo de 6 (seis) horas, e não 4. Portanto, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os números: jornada mínima 6h, máxima 8h. A banca adora trocar o 6 por 4 ou 5.

Gabarito: letra D (V – V – F).

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