Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IBFC 2023
- Código
- qq933664
- Banca
- IBFC
- Órgão
- IAPEN-AC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- IAPEN - AC - Agente de Polícia Penal - Masculino/Feminino
- AV - V - V
- BF - V - V
- CV - F - F
- DV - F - V
GabaritoC — V - F - F
Gabarito: letra C — sequência V-F-F. A primeira afirmativa descreve corretamente o art. 15-A (violência institucional); a segunda erra ao afirmar que o crime do art. 18 ocorre "em qualquer hipótese" (há exceções); a terceira erra ao atribuir pena de reclusão ao crime de inovação artificiosa (art. 22), que é punido com detenção.
A questão exige o conhecimento literal de três dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade. As pegadinhas estão no uso de expressões absolutas e na troca do regime de pena.
A conduta descrita corresponde exatamente ao crime de violência institucional previsto no art. 15-A da Lei 13.869/2019: submeter a vítima ou testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a façam reviver a situação de violência sem estrita necessidade. A afirmativa está correta.
Art. 15-A — "Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade [...]"
O art. 18 da Lei 13.869/2019 proíbe submeter o preso a interrogatório policial durante o repouso noturno, mas admite exceções: quando o preso é capturado em flagrante ou quando, assistido por advogado, consente em prestar declarações. A afirmativa diz "em qualquer hipótese", tornando-a falsa. A banca explora a generalização indevida.
O crime de inovação artificiosa (art. 22 da Lei 13.869/2019) tem como pena a detenção, de 1 a 4 anos, e multa, e não a reclusão como afirmado. A troca do regime de pena (reclusão por detenção) é a principal distorção. Além disso, a descrição da conduta está correta, mas a penalidade errada invalida a assertiva.
A banca utiliza a expressão "em qualquer hipótese" na segunda afirmativa para fazer o aluno crer que a conduta é sempre crime, ignorando as exceções legais. Na terceira, troca "detenção" por "reclusão". Fique atento: na Lei de Abuso de Autoridade, a maioria das penas é de detenção; as exceções são poucas (ex.: art. 9º, 30, 36).
Gabarito: letra C — sequência V-F-F.
Link permanente: /questoes/qq933664