IAPEN - AC - Agente de Polícia Penal - Masculino/Feminino
De acordo com as disposições da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e suas alterações, assinale a alternativa correta.
AO delito de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15, é punido com pena de detenção
BAquele que produz, recarrega ou recicla, sem autorização legal, ou adultera, de qualquer forma, munição ou explosivo pratica o delito estampado no artigo 17 (comércio ilegal de arma de fogo)
CEquipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito do artigo 17 (comércio ilegal de arma de fogo), qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência
DNos crimes previstos nos artigos 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo), a pena será aumentada de um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito
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GabaritoC — Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito do artigo 17 (comércio ilegal de arma de fogo), qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência
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Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o §1º do art. 17 da Lei 10.826/2003, que equipara à atividade comercial ou industrial qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. As demais alternativas erram: A troca a pena do art. 15 (reclusão) por detenção; B atribui ao art. 17 conduta que na verdade é do art. 16, §1º, VI; D substitui a fração de aumento do art. 19 ('metade') por 'um terço'.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 15 da Lei 10.826/2003 (disparo de arma de fogo) estabelece pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, e não de detenção como afirma a alternativa. A confusão é comum, mas o texto legal é claro ao prever reclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de "produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo" está prevista no art. 16, §1º, VI da Lei 10.826/2003, que trata da posse/porte de arma de fogo de uso restrito, e não no art. 17 (comércio ilegal de arma de fogo). Veja o dispositivo:
Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, VI:
"VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo;"
Portanto, a alternativa erra ao vincular a conduta ao art. 17.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação transcreve exatamente o §1º do art. 17 da Lei 10.826/2003:
Art. 17, §1Lei-10826
"Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência."
Assim, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 19 da Lei 10.826/2003 determina que, nos crimes dos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito, e não de um terço como afirmado. Confira:
Art. 19Lei-10826
"Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito."
A alternativa erra ao mencionar "um terço".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três trocas clássicas: (1) no art. 15, troca reclusão por detenção; (2) no art. 16, §1º, VI, desloca a conduta para o art. 17; (3) no art. 19, substitui "metade" por "um terço". Esses são os pontos mais comuns de erro na Lei de Armas.