Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IBFC 2023
- Código
- qq933668
- Banca
- IBFC
- Órgão
- IAPEN-AC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- IAPEN - AC - Agente de Polícia Penal - Masculino/Feminino
- AV - F - V
- BV - F - F
- CF - V - V
- DF - F - V
GabaritoA — V - F - V
Gabarito: letra A (V – F – V). O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/1990 considera hediondos a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16 do Estatuto do Desarmamento) e o genocídio (Lei nº 2.889/1956), mas não a associação criminosa; o texto legal menciona "organização criminosa", não associação criminosa.
A questão cobra a literalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos, que lista infrações penais de outros diplomas legais também consideradas hediondas.
A banca troca "organização criminosa" (prevista no parágrafo único) por "associação criminosa" (art. 288 do CP). São figuras distintas: a organização criminosa exige estrutura estável e divisão de tarefas (Lei nº 12.850/2013), enquanto a associação criminosa é o antigo crime de quadrilha ou bando. Fique atento ao termo exato da lei.
A posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16 da Lei nº 10.826/2003) está expressamente prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/1990 como crime hediondo, tentado ou consumado. Portanto, verdadeira.
O parágrafo único do art. 1º considera hediondo "o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado". Não se refere a "associação criminosa" (art. 288 do CP). A redação correta é organização criminosa, conforme Lei nº 12.850/2013. Logo, a afirmativa é falsa.
O genocídio, definido nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889/1956, consta no parágrafo único do art. 1º como crime hediondo (e também no caput do art. 1º). Portanto, verdadeira.
Gabarito: letra A — sequência V – F – V.
Link permanente: /questoes/qq933668