Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — IBFC 2023
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
qq933670
Banca
IBFC
Órgão
IAPEN-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
IAPEN - AC - Agente de Polícia Penal - Masculino/Feminino
Nos termos da Lei nº 12.580/2013 (e suas alterações), que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Assinale a alternativa correta.
AEla não será aplicada às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente
BConsidera-se associação criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional
CA pena será agravada para quem exerce apenas o comando coletivo da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução
DAs penas serão aumentadas até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo
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GabaritoD — As penas serão aumentadas até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo
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Lei de Organização Criminosa – Definição e Penas
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 2º, §2º da Lei nº 12.850/2013, que prevê o aumento das penas em até metade se houver emprego de arma de fogo pela organização criminosa. As demais alternativas contêm erros: A inverte o sentido de aplicação da lei, B confunde o conceito de organização criminosa com associação criminosa, e C restringe indevidamente a agravante de comando.
A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos da Lei 12.850/2013, especialmente a definição de organização criminosa (art. 1º, §1º), a aplicação a infrações transnacionais (art. 1º, §2º, I), e as causas de aumento e agravante (art. 2º, §§2º e 3º).
Aspecto
Organização Criminosa (Lei 12.850/2013)
Associação Criminosa (Art. 288 CP)
Número mínimo de pessoas
4 ou mais
3 ou mais
Estrutura
Estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas (ainda que informal)
Mera associação estável e permanente
Objetivo
Obter vantagem mediante infrações penais com pena máxima > 4 anos ou de caráter transnacional
Cometer crimes (qualquer natureza)
Previsão legal
Art. 1º, §1º
Art. 288 do CP
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei não será aplicada às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional nas condições descritas. Ocorre o contrário: a lei se aplica também a essas infrações, conforme o art. 1º, §2º, I:
Art. 1, §2Lei-12850
Art. 1º, §2º — Esta Lei se aplica também:
I — às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Portanto, a alternativa A é falsa por inverter o comando normativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa define o conceito de organização criminosa (art. 1º, §1º) mas o rotula como associação criminosa. A associação criminosa é crime previsto no art. 288 do Código Penal (associação de 3 ou mais pessoas para fins de cometer crimes), enquanto a Lei 12.850/2013 trata de organização criminosa, com requisitos específicos:
Art. 1, §1Lei-12850
Art. 1º, §1º — Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
A troca de nomenclatura é um distrator clássico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a pena será agravada para quem exerce apenas o comando coletivo da organização. O art. 2º, §3º, porém, abrange tanto o comando individual quanto o coletivo:
Art. 2, §3Lei-12850
Art. 2º, §3º — A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
A palavra "apenas" torna a alternativa incorreta, pois exclui o comando individual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 2º, §2º da Lei 12.850/2013:
Art. 2, §2Lei-12850
Art. 2º, §2º — As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
Não há qualquer ressalva ou distorção; a redação é idêntica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas típicas: (1) inverter o sentido de aplicação da lei (alternativa A); (2) confundir "organização criminosa" com "associação criminosa", institutos distintos (alternativa B); (3) restringir a agravante do comando apenas à forma coletiva, quando a lei abrange também o individual (alternativa C). Memorizar a literalidade dos §§ do art. 2º e a definição do art. 1º é suficiente para acertar.