IAPEN - AC - Agente de Polícia Penal - Masculino/Feminino
De acordo com a Lei nº 9.455/1997 (e suas alterações), que define os crimes de tortura, assinale a alternativa incorreta.
AConstitui crime de tortura constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa
BNa mesma pena do delito de tortura incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal
CSe o crime de tortura for perpetrado por agente público, a pena será aumentada na metade
DA condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
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GabaritoC — Se o crime de tortura for perpetrado por agente público, a pena será aumentada na metade
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Lei de Tortura (Lei 9.455/1997)
Gabarito: letra C — incorreta. A alternativa C afirma que, se o crime de tortura for praticado por agente público, a pena será aumentada "na metade" (1/2). Contudo, o art. 1º, §4º da Lei 9.455/1997 determina que o aumento é de um sexto a um terço (1/6 a 1/3), e não de metade. As demais alternativas estão corretas, conforme se verifica a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz o inciso I, alínea 'c' do art. 1º, que tipifica como tortura "constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: [...] c) em razão de discriminação racial ou religiosa".
Art. 1Lei-9455
Art. 1º — Constitui crime de tortura:
I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: [...] c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa corresponde ao §1º do art. 1º, que prevê a mesma pena para quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Lei 9.455/1997:
§ 1º — Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Assim, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a pena será aumentada "na metade", mas a lei estabelece aumento de um sexto a um terço (1/6 a 1/3). O §4º, inciso I, do art. 1º é claro:
Lei 9.455/1997:
§ 4º — Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I — se o crime é cometido por agente público;
Não há previsão de aumento "na metade". Logo, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o aumento correto (1/6 a 1/3) por "na metade" (1/2), um valor numericamente diferente. Fique atento: a fração exata está na lei e não pode ser alterada.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa traz o teor do §5º do art. 1º, que dispõe sobre a perda do cargo e interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lei 9.455/1997:
§ 5º — A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.