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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IBFC 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq933671
Banca
IBFC
Órgão
IAPEN-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
IAPEN - AC - Agente de Polícia Penal - Masculino/Feminino
De acordo com a Lei nº 9.455/1997 (e suas alterações), que define os crimes de tortura, assinale a alternativa incorreta.
  1. AConstitui crime de tortura constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa
  2. BNa mesma pena do delito de tortura incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal
  3. CSe o crime de tortura for perpetrado por agente público, a pena será aumentada na metade
  4. DA condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
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GabaritoC — Se o crime de tortura for perpetrado por agente público, a pena será aumentada na metade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Tortura (Lei 9.455/1997)

Gabarito: letra C — incorreta. A alternativa C afirma que, se o crime de tortura for praticado por agente público, a pena será aumentada "na metade" (1/2). Contudo, o art. 1º, §4º da Lei 9.455/1997 determina que o aumento é de um sexto a um terço (1/6 a 1/3), e não de metade. As demais alternativas estão corretas, conforme se verifica a seguir.

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz o inciso I, alínea 'c' do art. 1º, que tipifica como tortura "constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: [...] c) em razão de discriminação racial ou religiosa".

Art. 1Lei-9455

Art. 1º — Constitui crime de tortura:

I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: [...] c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa corresponde ao §1º do art. 1º, que prevê a mesma pena para quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

Lei 9.455/1997:

§ 1º — Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

Assim, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a pena será aumentada "na metade", mas a lei estabelece aumento de um sexto a um terço (1/6 a 1/3). O §4º, inciso I, do art. 1º é claro:

Lei 9.455/1997:

§ 4º — Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I — se o crime é cometido por agente público;

Não há previsão de aumento "na metade". Logo, a alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o aumento correto (1/6 a 1/3) por "na metade" (1/2), um valor numericamente diferente. Fique atento: a fração exata está na lei e não pode ser alterada.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa traz o teor do §5º do art. 1º, que dispõe sobre a perda do cargo e interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Lei 9.455/1997:

§ 5º — A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra C — a única incorreta.

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