Falso testemunho e evasão mediante violência
Gabarito: sequência V – F – V (alternativa B). A primeira assertiva reproduz o art. 342, §1º do CP (aumento de pena de 1/6 a 1/3 nas hipóteses de suborno ou fim de prova em processo penal/administrativo). A segunda assertiva é falsa: a retratação só extingue a punibilidade se ocorrer antes da sentença (art. 342, §2º), e não "a qualquer momento". A terceira assertiva é verdadeira: o art. 352 pune com a mesma pena tanto a evasão consumada quanto a tentativa, pois o tipo já descreve "evadir-se ou tentar evadir-se".
Item I — ✅ Verdadeiro
A afirmativa corresponde exatamente ao texto do art. 342, §1º do CP:
Art. 342, §1CP
Código Penal, art. 342, §1º: "As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta."
Portanto, correta.
Item II — ❌ Falso
O §2º do mesmo artigo condiciona a extinção da punibilidade ao momento anterior à sentença. A expressão "a qualquer momento" amplia indevidamente o prazo legal.
Código Penal, art. 342, §2º: "O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."
Logo, incorreta.
Item III — ✅ Verdadeiro
O art. 352 do CP descreve como crime tanto a conduta consumada quanto a tentativa, aplicando-lhes a mesma pena (detenção de 3 meses a 1 ano). Não há redução obrigatória da tentativa (art. 14, II) porque o próprio tipo já prevê a tentativa como elementar.
Art. 352CP
Código Penal, art. 352: "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência."
Portanto, correta.
Conclusão: a sequência correta é V (I) – F (II) – V (III), que corresponde à alternativa B.