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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — IBFC 2023

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
qq933677
Banca
IBFC
Órgão
IAPEN-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
IAPEN - AC - Agente de Polícia Penal - Masculino/Feminino
Não se considera o homicídio qualificado quando cometido:
  1. Apor motivo fútil
  2. Bà traição, de emboscada, ou mediante dissimulação
  3. Ccontra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até quarto grau, em razão dessa condição
  4. Dcom emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até quarto grau, em razão dessa condição

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio qualificado – Art. 121, §2º do CP

Gabarito: letra C. O homicídio qualificado é aquele cometido nas hipóteses taxativas do art. 121, §2º do Código Penal. A alternativa C descreve uma causa de aumento de pena (art. 121, §2º, alínea "a"), e não uma qualificadora. Além disso, o parentesco previsto na lei é até o terceiro grau, e não quarto grau como afirma a assertiva. Portanto, essa circunstância não é considerada uma qualificadora do homicídio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O motivo fútil é qualificadora expressa do homicídio, conforme o art. 121, §2º, II do CP:

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Art. 121, §2º, II — "por motivo futil"

Portanto, o homicídio cometido por motivo fútil é qualificado, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A traição, emboscada ou dissimulação são formas de execução que qualificam o homicídio, nos termos do art. 121, §2º, IV:

Art. 121, §2CP

Art. 121, §2º, IV — "à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido"

Logo, essa hipótese também configura homicídio qualificado, e a alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva descreve o homicídio contra autoridade ou agente dos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e Força Nacional, no exercício da função, ou contra seus familiares. Essa circunstância não é uma qualificadora do homicídio, mas sim uma causa de aumento de pena prevista no art. 121, §2º, alínea "a" (redação correspondente). Observe o texto legal:

Código Penal:

a) — autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição

Além de não ser qualificadora, a alternativa afirma "parente consanguíneo até quarto grau", quando a lei prevê até o terceiro grau. Assim, a hipótese não se enquadra como homicídio qualificado, sendo a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel constitui qualificadora do homicídio, conforme o art. 121, §2º, III:

Art. 121, §2CP

Art. 121, §2º, III — "com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum"

Portanto, o homicídio cometido por esses meios é qualificado, e a alternativa está incorreta.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra C — a única que não corresponde a uma qualificadora do homicídio.

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