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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — IBFC 2023

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
qq933702
Banca
IBFC
Órgão
IAPEN-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
IAPEN - AC - Engenheiro Civil
Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia, prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação. Assinale a alternativa correta quanto ao prazo de critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
  1. A15 (quinze) dias úteis
  2. B10 (dez) dias úteis
  3. C08 (oito) dias úteis
  4. D25 (vinte e cinco) dias úteis
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 10 (dez) dias úteis

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 - Prazos para apresentação de propostas

Gabarito: alternativa B – 10 (dez) dias úteis. O art. 55, II, alínea "a", da Lei 14.133/2021 estabelece que, para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo é de 10 dias úteis, contados da divulgação do edital.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, que diferencia prazos conforme a natureza do objeto e o critério de julgamento. A tabela abaixo resume os prazos do art. 55:

Hipótese

Prazo (dias úteis)

Aquisição de bens

8 (I, a) ou 15 (I, b)

Serviços especiais e obras/serviços especiais de engenharia (menor preço/maior desconto)

25 (II, b)

Serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia (menor preço/maior desconto)

10 (II, a)

Técnica e preço ou melhor técnica

35 (IV)

Maior lance

15 (III)

Art. 55Lei-14133

Art. 55 — Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: [...] II — no caso de serviços e obras: a) — 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; b) — 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia.

Prazos mínimos (art. 55)
  • 1Aquisição de bens
    • 8 dias úteis (comuns)
    • 15 dias úteis (demais)
  • 2Serviços e obras
    • Comuns (menor preço/maior desconto)
      • 10 dias úteis
    • Especiais (menor preço/maior desconto)
      • 25 dias úteis
    • Técnica e preço/melhor técnica
      • 35 dias úteis
  • 3Maior lance
    • 15 dias úteis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 15 dias úteis está previsto para licitação com critério de maior lance (art. 55, III) ou para aquisição de bens comuns (art. 55, I, "b"), não se aplica ao caso do enunciado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 55, II, "a", o prazo é de 10 dias úteis para serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia, com critério de menor preço ou maior desconto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 8 dias úteis aparece no art. 55, §2º, II, "a", mas é uma redução excepcional para licitações do Ministério da Saúde/ SUS, não a regra geral do enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 25 dias úteis corresponde à alínea "b" do art. 55, II, para serviços especiais e obras/serviços especiais de engenharia, e não para serviços comuns.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura prazos de diferentes alíneas. O candidato pode confundir os 8 dias (exceção do SUS) ou os 25 dias (serviços especiais) com a regra geral para serviços comuns. Lembre: para serviços comuns e menor preço/maior desconto, são 10 dias úteis.

Gabarito: letra B — 10 dias úteis.

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