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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — IBFC 2023

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq933759
Banca
IBFC
Órgão
IAPEN-AC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
IAPEN - AC - Técnico Administrativo e Operacional
De acordo com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.( ) O juiz determinará, sempre por prazo indeterminado, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.( ) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
  1. AV - V - V
  2. BV - F - V
  3. CF - F - V
  4. DV - V - F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V - F - V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Assistência à Mulher (art. 9º)

Gabarito: letra B — sequência V – F – V. A primeira e a terceira afirmativas reproduzem, com precisão, o caput e o § 3º do art. 9º da Lei nº 11.340/2006; a segunda afirmativa é falsa porque o § 1º do mesmo artigo determina que a inclusão no cadastro de programas assistenciais se dará por prazo certo, e não por prazo indeterminado.

A questão cobra a literalidade do art. 9º da Lei Maria da Penha, que disciplina a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. É um artigo extenso, com oito parágrafos, e a banca selecionou três trechos para testar se o candidato conhece o texto exato — inclusive a pegadinha clássica de trocar "por prazo certo" por "por prazo indeterminado".

O caput do art. 9º estabelece que a assistência será prestada de forma articulada e conforme os princípios e diretrizes da LOAS, do SUS, do Susp e de outras normas, e emergencialmente quando for o caso. O § 1º trata da inclusão no cadastro de programas assistenciais, que deve ser feita por prazo certo, não indeterminado. O § 3º amplia o conceito de assistência, incluindo o acesso aos benefícios do desenvolvimento científico e tecnológico, como contracepção de emergência, profilaxia de DST/AIDS e outros procedimentos médicos em casos de violência sexual.

1Forma de prestação (caput)
Articulada (LOAS, SUS, Susp)
Emergencial quando for o caso
2Inclusão em cadastro (§1º)
Por prazo certo
Não é prazo indeterminado
3Benefícios (§3º)
Desenvolvimento científico/tecnológico
Contracepção de emergência
Profilaxia DST/AIDS
Assistência à mulher (art. 9º)
LEVELsoulevel.com.br
Assistência à mulher (art. 9º): Forma de prestação (caput) (Articulada (LOAS, SUS, Susp), Emergencial quando for o caso); Inclusão em cadastro (§1º) (Por prazo certo, Não é prazo indeterminado); Benefícios (§3º) (Desenvolvimento científico/tecnológico, Contracepção de emergência, Profilaxia DST/AIDS)

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz fielmente o caput do art. 9º da Lei nº 11.340/2006. A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

Art. 9º — "A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso."

A expressão "emergencialmente quando for o caso" confere caráter prioritário e urgente à assistência, mas não dispensa a articulação entre os sistemas. A afirmativa está correta.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

A afirmativa afirma que o juiz determinará, sempre por prazo indeterminado, a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais. Isso contraria o § 1º do art. 9º, que determina que a inclusão se dará por prazo certo.

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

§ 1º — "O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal."

A banca trocou "por prazo certo" por "por prazo indeterminado", uma inversão clássica. O prazo certo permite ao juiz fixar a duração da medida conforme as circunstâncias do caso, garantindo a proteção sem torná-la perpétua. A afirmativa é falsa.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz o § 3º do art. 9º da Lei nº 11.340/2006, que assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo contracepção de emergência, profilaxia de DST/AIDS e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

§ 3º — "A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual."

A afirmativa está correta, pois reflete exatamente o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido do dispositivo. Aqui, a pegadinha está na afirmativa 2: trocou "por prazo certo" por "por prazo indeterminado". O candidato que não conhece o texto exato do § 1º marca V, caindo na armadilha. Fique atento a essas inversões — elas são recorrentes em questões de literalidade.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade, leia o artigo algumas vezes e grife os termos que podem ser invertidos ("certo" × "indeterminado", "poderá" × "deverá", "sempre" × "quando for o caso"). Resolver muitas questões do mesmo tema ajuda a memorizar o texto exato.

Conclusão: Corretas as afirmativas 1 e 3; incorreta a afirmativa 2. Portanto, a sequência é V – F – V, correspondente à letra B.

Gabarito: letra B

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