Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.371 de 1967 - Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e Legislação Específica — IBFC 2023
Legislação FederalLei nº 5.371 de 1967 - Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e Legislação Específica
- Código
- qq936211
- Banca
- IBFC
- Órgão
- SEAD-GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ambiental - Ciências Sociais/Sociologia
De acordo com a legislação brasileira a demarcação de uma Terra Indígena tem por objetivo garantir o direito às terras “habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições” (Constituição Federal de 1988, art. 231 § 1º). A demarcação será executada pela FUNAI – Fundação Nacional do Índio, seguindo o processo estipulado no Decreto-Lei 1.775, de 08/01/1996. Assinale a alternativa que não descreva corretamente uma etapa da homologação de Terras Indígenas, de acordo com a lei.
- AA demarcação deverá ser fundamentada por antropólogo qualificado que coordenará um grupo técnico para elaboração de estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental assim como levantamento fundiário a ser apresentado em prazo estipulado pela FUNAI
- BÉ mandatório que o grupo étnico interessado no processo de demarcação acompanhe todas as etapas de pesquisa e desenvolvimento dos trabalhos do grupo técnico
- CAprovado o relatório, um resumo será publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área, devendo a publicação ser afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel
- DDeste relatório não cabe reclamação nem contestação, devendo ser dado à público o fato da demarcação e noticiado às autoridades municipais e estaduais o início do trabalho de demarcação física da área
- EVerificada a presença de ocupantes não índios na área sob demarcação, a FUNAI dará prioridade ao respectivo reassentamento; a demarcação das terras indígenas, obedecido o procedimento administrativo, será homologada mediante decreto