Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IBFC 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq936234
Banca
IBFC
Órgão
SEAD-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Direito
A respeito da organização do estado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta.
AOs Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária
BOs Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar
CLei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas acerca da classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão
DÉ competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre procedimentos em matéria processual
ECompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário
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GabaritoE — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário
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Organização do Estado na CF/88
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 24, I, da Constituição, que estabelece a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre direito penitenciário. As demais alternativas contêm erros: trocam lei complementar por ordinária, plebiscito por referendo, atribuem competência da União aos Estados ou confundem competência concorrente com comum.
Alternativa
Instituto / Tema
Previsão Constitucional (CF/88)
Erro na Alternativa
Fundamento
A
Criação/transformação de Territórios Federais
Art. 18, §2º: lei complementar
Afirma ser lei ordinária
Exige-se lei complementar, não ordinária
B
Incorporação/subdivisão/desmembramento de Estados
Art. 18, §3º: plebiscito + lei complementar
Afirma ser referendo
Plebiscito é consulta prévia; referendo é aprovação posterior
C
Classificação indicativa de diversões públicas e rádio/TV
Art. 21, XVI: competência privativa da União
Afirma que lei complementar pode autorizar Estados a legislar
Afirma que a criação, transformação ou reintegração de Territórios Federais é regulada por lei ordinária. O art. 18, §2º, da CF/88 determina o contrário:
Art. 18, §2CF/88
Art. 18, §2º — "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
Logo, exige-se lei complementar, não ordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica que a aprovação popular se dá por referendo. O art. 18, §3º, exige plebiscito:
Art. 18, §3CF/88
Art. 18, §3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
Plebiscito é consulta prévia; referendo é aprovação posterior. A troca invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre classificação indicativa de diversões públicas e programas de rádio e TV. Essa competência é privativa da União (art. 21, XVI), não delegável a Estados:
Art. 21CF/88
Art. 21 — "Compete à União: ... XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão."
Não há previsão de delegação dessa matéria aos Estados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser competência comum (administrativa) legislar sobre procedimentos em matéria processual. O art. 24, XI, classifica essa matéria como concorrente (legislativa) e não inclui os Municípios:
Art. 24CF/88
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XI - procedimentos em matéria processual."
Competência comum (art. 23) é administrativa; concorrente é legislativa. Municípios não são mencionados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 24, I, da CF/88:
Art. 24CF/88
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico."
Portanto, direito penitenciário é matéria de legislação concorrente entre União, Estados e DF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas clássicas: lei complementar x ordinária, plebiscito x referendo, competência privativa x concorrente, e inclusão indevida dos Municípios. Memorize os dispositivos exatos para não cair nessas armadilhas.