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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IBFC 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq936234
Banca
IBFC
Órgão
SEAD-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Direito
A respeito da organização do estado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta.
  1. AOs Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária
  2. BOs Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar
  3. CLei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas acerca da classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão
  4. DÉ competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre procedimentos em matéria processual
  5. ECompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário
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GabaritoE — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado na CF/88

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 24, I, da Constituição, que estabelece a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre direito penitenciário. As demais alternativas contêm erros: trocam lei complementar por ordinária, plebiscito por referendo, atribuem competência da União aos Estados ou confundem competência concorrente com comum.

Alternativa

Instituto / Tema

Previsão Constitucional (CF/88)

Erro na Alternativa

Fundamento

A

Criação/transformação de Territórios Federais

Art. 18, §2º: lei complementar

Afirma ser lei ordinária

Exige-se lei complementar, não ordinária

B

Incorporação/subdivisão/desmembramento de Estados

Art. 18, §3º: plebiscito + lei complementar

Afirma ser referendo

Plebiscito é consulta prévia; referendo é aprovação posterior

C

Classificação indicativa de diversões públicas e rádio/TV

Art. 21, XVI: competência privativa da União

Afirma que lei complementar pode autorizar Estados a legislar

Matéria não delegável aos Estados

D

Procedimentos em matéria processual

Art. 24, XI: competência concorrente (União, Estados, DF)

Afirma ser competência comum e inclui Municípios

É concorrente, não comum; Municípios não participam

E

Direito penitenciário

Art. 24, I: competência concorrente (União, Estados, DF)

Correta (reproduz fielmente a CF)

Gabarito

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação, transformação ou reintegração de Territórios Federais é regulada por lei ordinária. O art. 18, §2º, da CF/88 determina o contrário:

Art. 18, §2CF/88

Art. 18, §2º — "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

Logo, exige-se lei complementar, não ordinária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica que a aprovação popular se dá por referendo. O art. 18, §3º, exige plebiscito:

Art. 18, §3CF/88

Art. 18, §3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

Plebiscito é consulta prévia; referendo é aprovação posterior. A troca invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre classificação indicativa de diversões públicas e programas de rádio e TV. Essa competência é privativa da União (art. 21, XVI), não delegável a Estados:

Art. 21CF/88

Art. 21 — "Compete à União: ... XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão."

Não há previsão de delegação dessa matéria aos Estados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser competência comum (administrativa) legislar sobre procedimentos em matéria processual. O art. 24, XI, classifica essa matéria como concorrente (legislativa) e não inclui os Municípios:

Art. 24CF/88

Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XI - procedimentos em matéria processual."

Competência comum (art. 23) é administrativa; concorrente é legislativa. Municípios não são mencionados.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 24, I, da CF/88:

Art. 24CF/88

Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico."

Portanto, direito penitenciário é matéria de legislação concorrente entre União, Estados e DF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas clássicas: lei complementar x ordinária, plebiscito x referendo, competência privativa x concorrente, e inclusão indevida dos Municípios. Memorize os dispositivos exatos para não cair nessas armadilhas.

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