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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — IBFC 2023

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq938192
Banca
IBFC
Órgão
CET-Santos
Ano
2023
Nível
Médio
Acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, analise as afirmativas abaixo.I. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.II. Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.III. Os atos processuais no julgamento das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher não poderão realizar-se em horário noturno.Assinale a alternativa correta.
  1. AApenas as afirmativas I e II estão corretas
  2. BApenas as afirmativas I e III estão corretas
  3. CApenas as afirmativas II e III estão corretas
  4. DApenas a afirmativa II está correta
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas as afirmativas I e II estão corretas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Análise das Afirmativas

Gabarito: letra A (apenas I e II corretas). A afirmativa I reproduz literalmente o art. 17 da Lei nº 11.340/2006, que veda penas de cesta básica, prestação pecuniária e substituição por multa isolada. A afirmativa II é correta, pois a partilha de bens não se insere na competência dos Juizados de Violência Doméstica, sendo matéria de direito de família. A afirmativa III é falsa, já que a lei não proíbe a realização de atos processuais em horário noturno; ao contrário, admite-os para maior proteção da vítima.

Afirmativa

Conteúdo

Status

Fundamento

I

Vedação de penas de cesta básica, prestação pecuniária ou substituição por multa isolada

✅ Correta

Art. 17 da Lei nº 11.340/2006

II

Exclusão da partilha de bens da competência dos Juizados de Violência Doméstica

✅ Correta

Art. 14 c/c jurisprudência (matéria de direito de família)

III

Proibição de atos processuais em horário noturno

❌ Incorreta

A lei não proíbe; admite-se para proteção da vítima (art. 14, § 2º)

1Penas vedadas (art. 17)
Cesta básica
Prestação pecuniária
Substituição por multa isolada
2Competência dos Juizados (art. 14)
Violência doméstica e familiar
Partilha de bens (família)
3Atos processuais
Horário noturno permitido
Lei Maria da Penha
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Lei Maria da Penha: Penas vedadas (art. 17) (Cesta básica, Prestação pecuniária, Substituição por multa isolada); Competência dos Juizados (art. 14) (Violência doméstica e familiar, Partilha de bens (família)); Atos processuais (Horário noturno permitido)

Afirmativa I — ✅ Correta

O art. 17 da Lei Maria da Penha é expresso:

Art. 17Lei-11340

Art. 17 — É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Portanto, a vedação está clara.

Afirmativa II — ✅ Correta

A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é disciplinada pelo art. 14 da Lei Maria da Penha. As ações de partilha de bens, por serem de natureza exclusivamente patrimonial e não decorrentes diretamente de atos de violência doméstica, são excluídas da competência desses juizados, cabendo às varas de família. Essa exclusão está consolidada na jurisprudência e na doutrina.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha não veda a realização de atos processuais em horário noturno. Pelo contrário, o art. 14, § 2º (não transcrito no contexto, mas de conhecimento pacífico) autoriza que os atos sejam realizados em horário noturno, visando a proteção da mulher. O dispositivo do CPP (art. 798-A, II) apenas exclui os procedimentos da Lei Maria da Penha da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, não tratando de horário noturno. Assim, a afirmativa é falsa.

Conclusão: Corretas apenas I e II, o que corresponde à alternativa A.

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