Lei Maria da Penha – Direitos e Garantias
Gabarito: letra A. Todas as afirmativas estão corretas e reproduzem, com exatidão, dispositivos literais da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A afirmativa II, embora não transcrita ipsis litteris em um único artigo, é a própria razão de ser da lei, que classifica a violência doméstica como violação de direitos humanos, conforme se extrai do seu contexto e da Convenção de Belém do Pará, internalizada pelo ordenamento.
A banca cobrou a literalidade do art. 3º e seu §1º. Vejamos:
Art. 3, §1Lei-11340
Art. 3º — Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º — O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Afirmativa I — ✅ Correta
Corresponde ao §1º do art. 3º, que determina ao poder público a adoção de políticas para garantir os direitos humanos das mulheres, resguardando-as de várias formas de violação, exatamente como descrito.
Afirmativa II — ✅ Correta
Embora não haja um artigo com a redação exata no trecho canônico fornecido, a Lei Maria da Penha é expressamente fundamentada no reconhecimento de que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui violação de direitos humanos (art. 6º da lei e preâmbulo). A afirmativa está em plena consonância com o sistema protetivo da lei.
Afirmativa III — ✅ Correta
É a reprodução literal do caput do art. 3º, que enumera os direitos assegurados às mulheres para seu exercício efetivo.
Conclusão: As três afirmativas estão corretas, conforme a literalidade e o espírito da Lei Maria da Penha.
Gabarito: letra A.