Empresário: inscrição, casamento, impedimentos e tratamento diferenciado
Gabarito: letra D. A única alternativa que reproduz fielmente o texto do Código Civil é a D, que trata do tratamento favorecido ao empresário rural e ao pequeno empresário (art. 970). As demais invertem ou contrariam os dispositivos legais.
O Código Civil estabelece regras específicas sobre o empresário individual, sua capacidade, impedimentos, registro e efeitos perante terceiros. A questão exige literalidade dos artigos.
Critério | Art. 970 (D – Gabarito) | Art. 980 (A) | Art. 973 (B) | Art. 978 (C) | Art. 966, p.u. (E) |
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Regra | Tratamento favorecido ao empresário rural e pequeno empresário | Oposição a terceiros da separação/reconciliação | Pessoa impedida que exerce atividade empresarial | Empresário casado alienar imóveis da empresa | Profissão intelectual com auxiliares |
Literalidade | "A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado" | "não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados" | "responderá pelas obrigações contraídas" | "pode, sem necessidade de outorga conjugal" | "Não se considera empresário" |
Alternativa disse | ✅ Reproduz fielmente | ❌ "podem ser opostos" (inverte) | ❌ "não responderá" (inverte) | ❌ "não pode" (inverte) | ❌ "Se considera empresário" (inverte) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 980 do CC afirma o contrário:
Art. 980CC
A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
A alternativa troca "não podem" por "podem", invertendo a regra. {{A oposição depende do registro prévio}}.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 973 do CC determina a responsabilidade:
Art. 973CC
A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
A alternativa diz que "não responderá", contrariando o texto literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 978 do CC dispensa a outorga conjugal:
Código Civil (art. 978):
O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
A alternativa afirma que "não pode", erro de inversão. {{A outorga é desnecessária nesse caso}}.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 970 do CC:
Art. 970CC
A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
A alternativa transcreve exatamente o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra do empresário intelectual está no art. 966, parágrafo único:
Art. 966CC
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
A alternativa substitui "não se considera" por "se considera", invertendo a regra. {{A exceção é quando a profissão constitui elemento de empresa}}.
Gabarito: letra D.