Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IDCAP 2023
Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
- Código
- qq939539
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- CREA-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor de Arquitetura
De acordo com a Resolução nº. 1.121, de 13 de dezembro de 2019 que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
- AO registro deve ser requerido por diretor da pessoa jurídica.
- BO requerimento de registro de pessoa jurídica será apreciado e julgado pelas câmaras não especializadas, mas competentes.
- COs originais dos documentos serão restituídos pelo CREA ao interessado, no momento do requerimento do registro, antes de certificada a autenticidade das cópias.
- DA câmara especializada competente concederá o registro à pessoa jurídica na plenitude de seus objetivos sociais, mesmo quando não possuir em seu quadro técnico profissionais com atribuições coerentes com os referidos objetivos.
- ESerá possibilitado o registro da pessoa jurídica com denominação engenharia ou agronomia quando possuir 2 (dois) diretores ou administradores e um deles for profissional registrado no Sistema Confea/CREA.