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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IDCAP 2023

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq939539
Banca
IDCAP
Órgão
CREA-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Arquitetura
De acordo com a Resolução nº. 1.121, de 13 de dezembro de 2019 que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO registro deve ser requerido por diretor da pessoa jurídica.
  2. BO requerimento de registro de pessoa jurídica será apreciado e julgado pelas câmaras não especializadas, mas competentes.
  3. COs originais dos documentos serão restituídos pelo CREA ao interessado, no momento do requerimento do registro, antes de certificada a autenticidade das cópias.
  4. DA câmara especializada competente concederá o registro à pessoa jurídica na plenitude de seus objetivos sociais, mesmo quando não possuir em seu quadro técnico profissionais com atribuições coerentes com os referidos objetivos.
  5. ESerá possibilitado o registro da pessoa jurídica com denominação engenharia ou agronomia quando possuir 2 (dois) diretores ou administradores e um deles for profissional registrado no Sistema Confea/CREA.
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GabaritoE — Será possibilitado o registro da pessoa jurídica com denominação engenharia ou agronomia quando possuir 2 (dois) diretores ou administradores e um deles for profissional registrado no Sistema Confea/CREA.

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