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Questão de Legislação Federal — Resolução nº 1.000 de 2002 - Procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do sistema CONFEA/CREA e Legislação Específica — IDCAP 2023

Legislação FederalResolução nº 1.000 de 2002 - Procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do sistema CONFEA/CREA e Legislação Específica
Código
qq939717
Banca
IDCAP
Órgão
CREA-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015, que fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/CREA, e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AO pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de cinquenta por cento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.
  2. BA anuidade profissional não poderá ser cobrada proporcionalmente, em razão do mês de registro do profissional.
  3. CPara definição dos valores da anuidade para o exercício seguinte deverá ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de doze meses contados até agosto do exercício anterior à sua vigência, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
  4. DA anuidade profissional é devida ao CREA da Unidade Federada onde a pessoa física esteja exercendo regularmente suas atividades profissionais, mesmo nos casos de visto provisório.
  5. ENo caso de pagamento após a data de seu vencimento, não incidirá correção pelo INPC/IBGE, acumulado entre a data do vencimento até o seu pagamento.
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GabaritoC — Para definição dos valores da anuidade para o exercício seguinte deverá ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de doze meses contados até agosto do exercício anterior à sua vigência, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

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