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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — IDCAP 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq939746
Banca
IDCAP
Órgão
CREA-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Lei nº 11.417/2006, que regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ANo procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator não poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
  2. BO Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
  3. CO Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á posteriormente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
  4. DRevogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal, somente de ofício, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.
  5. EO Município não poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
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GabaritoB — O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

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