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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — IDCAP 2023

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qq940224
Banca
IDCAP
Órgão
IDR de Maricá - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
De acordo com o Código Civil, em relação ao Direito de Empresa, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AÉ facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
  2. BO empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste não deverá inscrevê-la.
  3. CConsidera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
  4. DÀ margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, não é necessário que sejam averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.
  5. EConsidera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
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GabaritoC — Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Empresa — Empresário e Registro

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o caput do art. 966 do Código Civil, que define empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 966 a 969 do CC sobre empresário e registro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 967 determina que a inscrição é obrigatória, não facultativa.

Art. 967CC

Art. 967 — "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."

Portanto, a alternativa A está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 969 impõe o registro da filial em outro local, e não a dispensa.

Art. 969CC

Art. 969 — "O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária."

Logo, a alternativa B está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição é exatamente a do art. 966, caput.

Art. 966CC

Art. 966 — "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."

Alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §2º do art. 968 determina que as modificações devem ser averbadas.

Art. 968, §2CC

Art. 968, §2º — "À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes."

A alternativa inverte a obrigatoriedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 966 estabelece a regra oposta.

Art. 966CC

Art. 966, Parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

Portanto, quem exerce profissão intelectual não é considerado empresário (salvo exceção), o que contraria a afirmação.

Gabarito: letra C.

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