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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — IDCAP 2023

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qq942317
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Vila Pavão - ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
As relações internacionais da República Federativa do Brasil, segundo a Constituição é regida por princípios no artigo 4º da Constituição. Analise os itens abaixo entre verdadeiros (V) e falsos (F), quais fazem parte do rol de princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil:(__)Autodeterminação dos povos.(__)Defesa do direito a fé indistinta.(__)Não-intervenção.(__)Igualdade entre os Estados.Após análise, assinale a alternativa que contém a ordem correta de cima para baixo.
  1. AF, V, V, V.
  2. BV, F, V, F.
  3. CF, V, F, F.
  4. DV, F, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios que regem as Relações Internacionais (Art. 4º CF)

Gabarito: letra D – sequência V, F, V, V. O art. 4º da Constituição Federal elenca expressamente os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais. Dentre os itens apresentados, "autodeterminação dos povos", "não-intervenção" e "igualdade entre os Estados" constam nos incisos III, IV e V, respectivamente. Já a expressão "defesa do direito a fé indistinta" não integra o rol; ela é um distrator, pois mistura elementos de outros incisos (prevalência dos direitos humanos, defesa da paz) com uma redação inexistente. A sequência correta é, portanto, verdadeiro (autodeterminação), falso (fé indistinta), verdadeiro (não-intervenção), verdadeiro (igualdade).

Constituição Federal de 1988, art. 4º:

Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I — independência nacional; II — prevalência dos direitos humanos; III — autodeterminação dos povos; IV — não-intervenção; V — igualdade entre os Estados; VI — defesa da paz; VII — solução pacífica dos conflitos; VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X — concessão de asilo político. Parágrafo único — A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Alternativa A — ❌ Incorreta (F, V, V, V)

Afirma que o primeiro item (autodeterminação dos povos) é falso. Isso contraria o inciso III do art. 4º, que o prevê expressamente. A banca inverte o sentido do item correto, fazendo o candidato acreditar que ele não faz parte do rol. Na verdade, autodeterminação dos povos é um dos princípios mais clássicos das relações internacionais brasileiras.

Alternativa B — ❌ Incorreta (V, F, V, F)

Aponta o último item (igualdade entre os Estados) como falso. Contudo, o inciso V do art. 4º é claro: "igualdade entre os Estados" é princípio constitucional. O erro está em negar a previsão desse princípio, que decorre da soberania e da paridade entre as nações.

Alternativa C — ❌ Incorreta (F, V, F, F)

Esta alternativa erra em três dos quatro itens. Declara falsos autodeterminação (inciso III), não-intervenção (inciso IV) e igualdade entre os Estados (inciso V) — todos expressamente previstos. Apenas acerta ao marcar como falso o segundo item (defesa do direito a fé indistinta), mas isso não basta para tornar a sequência correta.

Alternativa D — ✅ Correta (V, F, V, V) ⟵ GABARITO

Sequência exata conforme o art. 4º:

  • Autodeterminação dos povos → inciso III → verdadeiro.

  • Defesa do direito a fé indistinta → não existe no rol → falso.

  • Não-intervenção → inciso IV → verdadeiro.

  • Igualdade entre os Estados → inciso V → verdadeiro.

NÃO CAIA NESSA!

O distrator "defesa do direito a fé indistinta" foi construído para confundir: ele lembra a redação de "prevalência dos direitos humanos" (inciso II) e "defesa da paz" (inciso VI), mas acrescenta o termo "fé indistinta", que jamais constou no texto constitucional. O candidato que não conhece o rol exato pode acreditar que se trata de um princípio implícito ou de interpretação extensiva, mas o art. 4º é taxativo — só os dez incisos listados. Memorizar a literalidade do artigo é a chave para não cair nessa armadilha.

Gabarito: letra D (sequência V, F, V, V).

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