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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDCAP 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq942318
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Vila Pavão - ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com a legislação nacional, as operações mercantis são definidas como as atividades comerciais de compra e venda de um determinado bem, manufatura de um produto ou prestação de serviço onde por meio dessa ação pode gerar receita.Assinale a alternativa correspondente ao item versado no dispositivo constitucional que refere-se a mobilidade jurídica, que precede o efetivo ato de mercancia, onde ocorra a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade.
  1. AComercialização passiva.
  2. BCirculação de mercadorias.
  3. CEmissão de nota fiscal.
  4. DComercialização ativa.
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GabaritoB — Circulação de mercadorias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira – Circulação de Mercadorias

Gabarito: letra B. A questão cobra o conceito constitucional de "circulação de mercadorias", que é a mobilidade jurídica que antecede o ato de mercancia, envolvendo transferência de titularidade com finalidade lucrativa. Esse conceito está inserido nos princípios gerais da atividade econômica (CF, art. 170) e é a base da competência tributária para o ICMS (CF, art. 155, II). As demais alternativas são distratores: "comercialização passiva/ativa" não são termos constitucionais, e "emissão de nota fiscal" é obrigação acessória, não um dispositivo constitucional de mobilidade pré-mercantil.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Comercialização passiva" não é um termo previsto na Constituição. A banca tenta confundir com o conceito de circulação, que é dinâmico e jurídico. O dispositivo constitucional fala em circulação, e não em classificação passiva/ativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A "circulação de mercadorias" corresponde exatamente ao conceito de mobilidade jurídica que precede o efetivo ato de mercancia, com transferência de titularidade e intuito de lucro. A Constituição Federal, ao tratar da ordem econômica (art. 170), consagra a livre iniciativa e a livre circulação de bens, e o art. 155, II, outorga competência para tributar a circulação de mercadorias, reconhecendo-a como momento jurídico autônomo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A emissão de nota fiscal é um dever instrumental de natureza tributária, não um dispositivo constitucional que defina a mobilidade jurídica pré-mercantil. Ela ocorre em momento posterior ou concomitante à circulação, mas não é o conceito constitucional questionado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Comercialização ativa" também não é termo constitucional. A banca cria uma falsa oposição (ativa/passiva) para desviar do conceito correto de circulação. A Constituição não utiliza essa classificação.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que o ICMS incide sobre "operações relativas à circulação de mercadorias" (CF, art. 155, II). O termo "circulação" é o momento jurídico que envolve a transferência de propriedade com finalidade comercial, antes mesmo da efetiva venda. Nas questões sobre ordem econômica, fique atento a expressões como "circulação", "livre iniciativa" e "livre concorrência".

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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