Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — IDCAP 2023
Direito Tributário›Infrações em Direito Tributário
Código
qq942319
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Vila Pavão - ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
São definidos como crime de sonegação fiscal, segundo a legislação vigente, determinados comportamentos relacionados ao processo tributário. Assinale a alternativa que contém itens relacionados a crime contra a ordem Tributária.
AFraude; Conluio; Sobreposição.
BSonegação; Fraude; Conluio
CConluio; Atraso; Sobreposição.
DSonegação; Atraso; Apropriação.
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GabaritoB — Sonegação; Fraude; Conluio
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Crimes contra a ordem tributária
Gabarito: letra B. Os três itens — sonegação, fraude e conluio — são expressamente previstos como condutas típicas nos crimes contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/90 e reiterada jurisprudência do STF (Tema 863). As demais alternativas incluem termos que não correspondem a tipos penais tributários (sobreposição, atraso ou apropriação de forma isolada).
A banca testa o conhecimento das figuras típicas previstas na legislação penal tributária. A Lei nº 8.137/90, em seus arts. 1º e 2º, tipifica a sonegação (suprimir ou reduzir tributo mediante omissão ou fraude), a fraude (adulteração de documentos fiscais) e o conluio (ajuste entre pessoas para ocultar ou dissimular operações). Além disso, o STF, no Tema 863, consolidou que a multa qualificada por sonegação, fraude ou conluio é aplicável até certos limites, reforçando que essas três condutas são as principais no âmbito criminal tributário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "Sobreposição", que não é um crime tributário autônomo. O termo não consta na Lei nº 8.137/90 nem na jurisprudência como figura típica. Embora fraude e conluio estejam corretos, a inclusão de sobreposição torna a alternativa errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os três itens que a legislação e a jurisprudência reconhecem como crimes contra a ordem tributária: sonegação, fraude e conluio. A combinação está de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.137/90 e com o Tema 863 do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "Conluio" (correto) e "Atraso" e "Sobreposição" (incorretos). O mero atraso no pagamento não configura crime, mas sim inadimplemento civil passível de multa e juros. Sobreposição, novamente, é termo estranho ao direito penal tributário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "Sonegação" (correta) e "Apropriação" e "Atraso". A apropriação indébita tributária é um crime previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 e no art. 168-A do CP, mas a questão pede itens relacionados a crime contra a ordem tributária de forma genérica. No entanto, a presença de "atraso" (não criminoso) desqualifica a alternativa. Além disso, a apropriação não é colocada ao lado de sonegação e fraude da mesma forma que o conluio; a combinação mais completa é a da alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se do tripé clássico dos crimes contra a ordem tributária: sonegação, fraude e conluio. Qualquer alternativa que inclua termos como "atraso", "sobreposição" ou "simulação" (embora simulação seja correlata) sem os três principais deve ser descartada. Decore a tríade: Sonegação, Fraude, Conluio.