Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IDCAP 2023
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq942320
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Vila Pavão - ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
As pessoas jurídicas e as pessoas físicas, precisam cumprir com obrigações com os entes do Estado, sendo cumpridas rotineiramente por meio da contabilidade. Assinale a alternativa que compreende o conteúdo do Código Tributário Nacional na qual estabelece por objeto o pagamento de tributo ou penalidades pecuniárias, deixando de existir com o seu devido crédito.
ADireito a tributação.
BObrigação principal.
CPagamento pecuniário.
DObrigação acessória.
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GabaritoB — Obrigação principal.
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Obrigação principal no CTN – Art. 113
Gabarito: letra B. A descrição do enunciado – “objeto o pagamento de tributo ou penalidades pecuniárias, deixando de existir com o seu devido crédito” – corresponde exatamente ao conceito de obrigação principal previsto no art. 113, §1º do Código Tributário Nacional. A banca testa a distinção entre obrigação principal e acessória, além de confundir a obrigação com seu objeto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Direito a tributação” refere-se à competência tributária do ente estatal, não a uma obrigação. Não se confunde com o conceito descrito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a obrigação principal: surge com o fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela decorrente (art. 113, §1º do CTN). A frase do enunciado reproduz exatamente essa definição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Pagamento pecuniário” é o objeto da obrigação principal, não a obrigação em si. A banca troca a obrigação pelo seu conteúdo, induzindo o candidato a confundir o todo com a parte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A obrigação acessória (art. 113, §2º do CTN) tem por objeto prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros), nunca o pagamento de tributo ou multa. O enunciado descreve a obrigação principal; portanto, a acessória está fora do conceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos: aqui, a letra C apresenta o objeto (pagamento) como se fosse a obrigação, e a letra D apresenta a obrigação acessória como resposta. Decore a redação do art. 113, §1º: “tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente”.