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Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — IDCAP 2023

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
qq942322
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Vila Pavão - ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Um procedimento ilícito corresponde a uma determinada situação que viola o ordenamento jurídico. Assinale a alternativa relacionada ao tipo de infração que é decorrente da inobservância da legislação tributária, como acontece com o pagamento incorreto de um determinado tributo.
  1. AInfração acessória.
  2. BInfração penal.
  3. CInfração principal.
  4. DInfração tributária.
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GabaritoD — Infração tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações em Direito Tributário

Gabarito: letra D. A infração decorrente da inobservância da legislação tributária, como o pagamento incorreto de tributo (descumprimento de obrigação principal), é a infração tributária, conforme definição do art. 341-A da Lei Complementar que institui o IBS e a CBS: "Constitui infração toda ação ou omissão, ainda que involuntária, que importe inobservância, por parte do sujeito passivo, de obrigação tributária principal ou acessória." As demais alternativas ou se referem a tipos específicos (acessória, penal) ou não são categorias técnicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração acessória é o descumprimento de obrigações instrumentais (ex.: não emitir nota fiscal, não entregar declaração). O pagamento incorreto de tributo é descumprimento de obrigação principal (pagar o tributo devido), logo não se enquadra como infração acessória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração penal tributária (crime contra a ordem tributária) exige dolo específico ou fraude (Lei 8.137/90). O simples pagamento a menor, sem elementos de crime, não configura infração penal, mas sim infração administrativo-tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo "infração principal" não é utilizado na doutrina ou legislação tributária como categoria autônoma. A classificação correta é entre infrações às obrigações principais e acessórias, ambas espécies do gênero infração tributária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A infração tributária é gênero que abrange toda violação à legislação tributária, seja de obrigação principal ou acessória. O art. 341-A da lei complementar que institui o IBS define: "Constitui infração toda ação ou omissão, ainda que involuntária, que importe inobservância, por parte do sujeito passivo, de obrigação tributária principal ou acessória." Pagamento incorreto de tributo é inobservância de obrigação principal, logo é infração tributária.

Gabarito: letra D.

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