Princípios Fundamentais da República – Fundamentos
Gabarito: Letra B. O fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) é o que coloca o ser humano como centro do ordenamento jurídico, servindo de base para todos os direitos fundamentais. A questão descreve exatamente esse princípio: "base de todos os direitos fundamentais" e "status central para o Estado".
A banca testa o conhecimento do rol do art. 1º da Constituição Federal, que elenca os fundamentos da República. A dignidade da pessoa humana é o princípio que orienta a interpretação e a aplicação de todos os direitos, sendo o vértice do sistema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Democratização de direitos" não é um fundamento da República previsto no art. 1º. A Constituição não utiliza esse termo; os fundamentos são soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, e pluralismo político.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dignidade da pessoa humana está expressamente prevista no art. 1º, III, como fundamento. Ela confere ao ser humano o status central no Estado, sendo a fonte de todos os direitos fundamentais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito à moradia é um direito social (art. 6º, CF), não um fundamento da República. Embora decorra da dignidade, é uma consequência, não um pilar do Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito à saúde também é direito social (art. 6º, CF). Não consta no rol do art. 1º. A proteção à saúde é um objetivo a ser perseguido, mas não é fundamento.
Gabarito: Letra B.
MNEMÔNICOSOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político