Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDCAP 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq942324
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Vila Pavão - ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tipo de tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal por determinação legal da Constituição Federal de 1988 que trata da prestação de serviços possuindo finalidade arrecadatória e se tornando uma das principais fontes de receita dos municípios. A respeito das hipóteses de incidência tributária, assinale a alternativa condizente com o fato de apontar o sujeito afetos à exação tributária.
AAspecto material.
BAspecto pessoal.
CAspecto prestativo.
DAspecto de identificação.
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GabaritoB — Aspecto pessoal.
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Aspectos da hipótese de incidência tributária
Gabarito: letra B. O aspecto que aponta os sujeitos (contribuinte e fisco) afetados pela exação tributária é o aspecto pessoal. Na regra-matriz de incidência tributária, esse elemento responde "quem" é o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) e o sujeito ativo (ente tributante). Os demais aspectos referem-se a outros elementos: material (o quê), espacial (onde), temporal (quando) e quantitativo (quanto).
A questão exige que o candidato distinga os cinco aspectos clássicos da hipótese de incidência (também chamados de elementos da regra-matriz). O enunciado pergunta qual deles "aponta o sujeito afetos à exação tributária" – ou seja, identifica os sujeitos da obrigação tributária. A doutrina é pacífica: esse é o aspecto pessoal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O aspecto material descreve o comportamento ou situação que gera a obrigação (o fato gerador em sua essência). Exemplo no ISS: "prestação de serviços". Ele não identifica pessoas, mas sim a conduta ou estado de fato que faz nascer o tributo. Portanto, não aponta os sujeitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O aspecto pessoal é o que define quem são os sujeitos da relação tributária: o sujeito ativo (credor, geralmente o ente tributante) e o sujeito passivo (devedor, contribuinte ou responsável). É exatamente o que o enunciado pede: "sujeito afetos à exação tributária".
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Aspecto prestativo"não é um termo técnico reconhecido na teoria da regra-matriz de incidência tributária. Os aspectos consagrados são material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo. A banca criou esse distrator para confundir, mas não corresponde a nenhum elemento da hipótese de incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Aspecto de identificação" também não integra a classificação doutrinária. Pode parecer relacionado a "identificar" algo, mas o termo correto para identificar o sujeito é "aspecto pessoal". Portanto, não é a resposta adequada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o aspecto pessoal pelo material, que é o mais lembrado pelos candidatos (o "quê"). O candidato desatento pode marcar "material" por associar a "sujeito" a algo concreto, mas o sujeito está no aspecto pessoal. Fique atento aos cinco elementos: material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo. O pessoal é o único que responde "quem".