Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IDCAP 2023
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq942326
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Vila Pavão - ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário Nacional, estabelece que na hipótese de exclusão de um crédito tributário, ainda que o ente tributante tenha competência para instituir determinado tributo, por meio de uma lei específica ele pode optar pela dispensa do pagamento em determinadas situações. Contudo, tendo ocorrido o fato gerador, que dá causa a incidência do imposto e da obrigação tributária, por força de determinada lei, o sujeito passivo é dispensado do pagamento, assinale a alternativa correspondente a este contexto.
ALimitação.
BIsenção.
CSegmentação.
DSuspensão.
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GabaritoB — Isenção.
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Isenção (Exclusão do Crédito Tributário)
Gabarito: letra B. A isenção é causa de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175 do CTN, dispensando o pagamento após o fato gerador por lei específica. Suspensão apenas suspende a exigibilidade, não exclui o crédito.
O CTN, em seu art. 175, dispõe:
Art. 175CTN
Art. 175 — Excluem o crédito tributário:
I — a isenção;
II — a anistia.
Além disso, o art. 111 determina interpretação literal para a exclusão do crédito tributário.
A questão descreve exatamente a isenção: havendo fato gerador, lei específica dispensa o pagamento. As demais alternativas não se encaixam:
Critério
Isenção (exclusão)
Suspensão
Fundamento legal
Art. 175, I, CTN
Arts. 151 a 155-A, CTN
Efeito sobre o crédito
Exclui (extingue)
Suspende a exigibilidade
Ocorrência do fato gerador
Sim (dispensa o pagamento)
Sim (crédito subsiste)
Exigibilidade
Eliminada
Apenas suspensa
Exemplos
Isenção, anistia
Moratória, depósito, recurso
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Limitação" não é instituto de exclusão do crédito tributário. Refere-se a limitações constitucionais ao poder de tributar, não à dispensa do pagamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção, prevista no art. 175, I, do CTN, exclui o crédito tributário. Ocorrido o fato gerador, lei específica dispensa o pagamento, exatamente como narrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Segmentação" não é termo técnico do CTN para exclusão ou suspensão do crédito tributário. Não há previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão do crédito tributário (arts. 151 a 155-A do CTN) apenas suspende a exigibilidade do crédito, não o exclui. O crédito continua existindo, ao contrário da isenção que o elimina.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "isenção" por "suspensão". Lembre-se: isenção = exclusão (crédito extinto); suspensão = exigibilidade suspensa (crédito subsiste).
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)