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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IDCAP 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq942332
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Vila Pavão - ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O fato gerador do Imposto Sobre Serviços (ISS) é a prestação de serviço por parte de uma empresa ou um profissional autônomo com ou sem o seu estabelecimento fixo constantes na Lei Complementar nº 116/2003 que lista os sérvios divididos em itens. Analise os itens abaixo, quais são contemplados neste processo entre verdadeiros (V) e falsos (F):(__)Análise e desenvolvimento de sistemas.(__)Exportações de serviços para o exterior do País.(__)Assessoria e consultoria em informática.(__)Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Após análise, assinale a alternativa que contém a ordem correta de cima para baixo.
  1. AF, V, F, F.
  2. BV, F, V, V.
  3. CV, F, V, F.
  4. DF, V, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, F, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Fato gerador e lista de serviços

Gabarito: letra B (V, F, V, V). O ISS incide sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (LC 116/2003), que é taxativa. As exportações de serviços para o exterior do País estão expressamente excluídas da incidência. Os itens 1, 3 e 4 constam da lista (subitens 1.05, 1.07 e item 17, respectivamente), portanto sujeitos ao ISS. Já o item 2 (exportações) não sofre a incidência.

A banca testa o conhecimento da lista de serviços e, principalmente, a exclusão das exportações — pegadinha clássica.

Art. 1LC-116-2003

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Serviço

Incide ISS?

Fundamento na LC 116/2003

Análise e desenvolvimento de sistemas

Sim

Subitem 1.05 da lista anexa

Exportações de serviços para o exterior

Não

Art. 2º, I (exclusão expressa)

Assessoria e consultoria em informática

Sim

Subitem 1.07 da lista anexa

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza

Sim

Item 17 da lista anexa


Item 1 — ✅ Verdadeiro (Análise e desenvolvimento de sistemas)

O subitem 1.05 da lista anexa à LC 116/2003 inclui expressamente "análise e desenvolvimento de sistemas". Logo, a prestação desse serviço constitui fato gerador do ISS.

Item 2 — ❌ Falso (Exportações de serviços para o exterior do País)

A LC 116/2003, em seu art. 2º, I, exclui da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior. Portanto, o imposto não incide sobre tais operações. É a pegadinha da questão: o candidato pode pensar que todo serviço é tributado, mas a lei ressalva essa hipótese.

Item 3 — ✅ Verdadeiro (Assessoria e consultoria em informática)

O subitem 1.07 da lista anexa abrange "assessoria e consultoria em informática", sujeitando esses serviços ao ISS.

Item 4 — ✅ Verdadeiro (Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza)

O item 17 da lista anexa trata de "serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza", incluindo-os no campo de incidência do ISS.


Conclusão: A sequência correta é V (item 1), F (item 2), V (item 3), V (item 4), correspondente à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra geral (lista taxativa) pela exceção (exportações). Muitos candidatos marcam como verdadeiro o item "exportações de serviços para o exterior", mas a LC 116/2003 expressamente exclui essa hipótese. Fique atento: decorar a lista é importante, mas conhecer as exclusões é o que decide a questão.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental com os principais serviços e as exclusões (exportações, serviços não listados, etc.). A lista da LC 116/2003 é longa, mas os itens de informática e pesquisa são recorrentes em provas.

Gabarito: letra B

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