Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IDCAP 2023
- Código
- qq942332
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- Prefeitura de Vila Pavão - ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- AF, V, F, F.
- BV, F, V, V.
- CV, F, V, F.
- DF, V, V, V.
GabaritoB — V, F, V, V.
Gabarito: letra B (V, F, V, V). O ISS incide sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (LC 116/2003), que é taxativa. As exportações de serviços para o exterior do País estão expressamente excluídas da incidência. Os itens 1, 3 e 4 constam da lista (subitens 1.05, 1.07 e item 17, respectivamente), portanto sujeitos ao ISS. Já o item 2 (exportações) não sofre a incidência.
A banca testa o conhecimento da lista de serviços e, principalmente, a exclusão das exportações — pegadinha clássica.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Serviço | Incide ISS? | Fundamento na LC 116/2003 |
|---|---|---|
Análise e desenvolvimento de sistemas | Sim | Subitem 1.05 da lista anexa |
Exportações de serviços para o exterior | Não | Art. 2º, I (exclusão expressa) |
Assessoria e consultoria em informática | Sim | Subitem 1.07 da lista anexa |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza | Sim | Item 17 da lista anexa |
O subitem 1.05 da lista anexa à LC 116/2003 inclui expressamente "análise e desenvolvimento de sistemas". Logo, a prestação desse serviço constitui fato gerador do ISS.
A LC 116/2003, em seu art. 2º, I, exclui da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior. Portanto, o imposto não incide sobre tais operações. É a pegadinha da questão: o candidato pode pensar que todo serviço é tributado, mas a lei ressalva essa hipótese.
O subitem 1.07 da lista anexa abrange "assessoria e consultoria em informática", sujeitando esses serviços ao ISS.
O item 17 da lista anexa trata de "serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza", incluindo-os no campo de incidência do ISS.
Conclusão: A sequência correta é V (item 1), F (item 2), V (item 3), V (item 4), correspondente à alternativa B.
A banca troca a regra geral (lista taxativa) pela exceção (exportações). Muitos candidatos marcam como verdadeiro o item "exportações de serviços para o exterior", mas a LC 116/2003 expressamente exclui essa hipótese. Fique atento: decorar a lista é importante, mas conhecer as exclusões é o que decide a questão.
Monte uma tabela mental com os principais serviços e as exclusões (exportações, serviços não listados, etc.). A lista da LC 116/2003 é longa, mas os itens de informática e pesquisa são recorrentes em provas.
Gabarito: letra B
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