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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente — IDCAP 2023

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente
Código
qq942495
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Vila Pavão - ES
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Secretaria Escolar
Uma das medidas legais de proteção à criança e ao adolescente refere-se ao acolhimento institucional, sobre essa situação, o que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº. 8.069/90, descreve sobre a regulamentação desse acolhimento? Marque a alternativa CORRETA.
  1. AAs entidades que mantenham programa de acolhimento institucional não poderão, sob qualquer situação, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
  2. BAs entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, Juiz da Infância e da Juventude, tendo sido encaminhado pelo Conselho Tutelar local.
  3. CAs entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
  4. DAs entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
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GabaritoC — As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

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